TCU já muda decisão de agência reguladora.

O TCU, este ano, cassou uma decisão tomada pela Antaq, agindo como tribunal de justiça.
(Crédito: Shutterstock Sergign)

O papel das agências reguladoras e seu grau de autonomia frente ao governo voltou ao centro do debate não apenas por intermédio do projeto de lei das agências (PL 52) – que está em tramitação no Senado- mas também em virtude de recentes declarações de  candidato à presidente, Ciro Gomes, que se sentia “tentado” a fechá-las, devido às interferências políticas.

Mas a autonomia das agências reguladoras já está sendo quebrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Embora em decisão sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Telefônica, o acórdão do ministro Bruno Dantas cita o Acórdão 715/2008, do ministro Augusto Nardes, que explicita: “Na fiscalização das atividades-fim das agências reguladoras, o TCU não deve substituir-se aos órgãos que controla, nem estabelecer o conteúdo do ato de competência do órgão regulador, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão da autarquia no cumprimento das normas jurídicas pertinentes”, outra decisão, aprovada em julho deste ano, em acórdão da ministra Ana Arraes, o TCU resolve interferir diretamente em uma regulação.

Trata-se do acórdão 1704/2018, da Ministra Ana Arraes, referente a uma deliberação tomada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq. O TCU entendeu que a decisão estava errada, e, ao invés de mandar a agência explicar as suas razões, e mesmo corrigir o que foi decidido, o TCU revoga a decisão da agência, como se tribunal de justiça fosse.

Diz o acórdão: 

É possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado por agência reguladora quando verificada ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência, uma vez que é dever do Tribunal verificar se as agências estão a cumprir adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência.

Enfim. As atribuições das agências reguladoras estão sendo minadas pelo próprio aparelho de Estado.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2294