TCU deixa julgamento sobre mandato de Baigorri para 2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu adiar pela terceira vez consecutiva o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O novo adiamento atende a pedido de um dos revisores, ministro Augusto Nardes, que justificou estar fora de Brasília. O relator, Walton Alencar, sugeriu o prazo de mais 30 dias. Considerando o recesso da Corte, a análise só deve ser realizada em 2024.
O relator apresentou o voto em agosto deste ano, sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025 – ao invés de novembro de 2026, como seria sem a contestação. A conclusão da análise, no entanto, vem sendo adiada desde então, sendo as outras duas vezes por pedido de vistas dos ministros revisores Jhonatan de Jesus e Nardes.
Entenda o cálculo
A base do questionamento está na Lei das Agências Reguladoras (LAR), que define a duração do mandato dos conselheiros em cinco anos. Observando esta regra, a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU apresentou um pedido de revisão da indicação de Baigorri, ainda antes dele ser nomeado presidente.
No entendimento da unidade técnica, não há amparo legal para que Baigorri ocupe o cargo de presidente por um mandato de cinco anos, visto que já era membro do Conselho Diretor desde 27 de outubro de 2020, mas ocupando a vaga do ex-conselheiro Aníbal Diniz, cujo mandato teve seu fim em 4 de novembro de 2019.
“Assim, o prazo máximo no qual Carlos Manuel Baigorri poderia estar no comando da Presidência da Anatel seria a data final do seu mandato de Conselheiro, qual seja: 4 de novembro de 2024”, alegou a SeinfraCOM. Ou seja, para a área técnica do TCU o tempo de Baigorri começaria quando o mandato de Diniz terminou.
A representação da SeinfraCOM foi aceita pela Corte de Contas em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a presidência. À época, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.
A análise
O relator Walton Alencar propôs ao Plenário do TCU fixar o fim do mandato de Baigorri em outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.
Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.
Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.
A competência (ou não) do TCU
O cálculo do tempo do mandato de Baigorri não é a única questão no processo. A possibilidade legítima do TCU editar a duração de um mandato aprovado pelo Legislativo também é questionada.
Para o relator, a Corte de Contas pode, sim, interferir. “[…] o TCU é competente para avaliar quaisquer ilegalidades praticadas pela administração, ou mesmo para elucidar questões que estão imanentes ao trato administrativo cotidiano, mesmo atos de inequívoco contorno político” defendeu Alencar no voto. Contudo, o tema é divergente entre os ministros.