TCU acolhe embargo da Anatel sobre fiscalização de TACs
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Anatel deve mandar para apreciação da Corte de Contas as propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após a apreciação pelo Conselho Diretor da agência, antes da assinatura, acompanhada de fundamentação técnica que julgar pertinentes. Dessa forma, o órgão de controle acatou os embargos de declaração da autarquia, contra “obscuridade e contradição” percebidas no acórdão, que recomendou alterações na proposta de TAC da Telefônica.
No documento, o relator determinou que o encaminhamento ao TCU da minuta do próximo TAC submetida ao Conselho Diretor da agência, previamente a sua à aprovação pela Anatel. Na decisão anterior, a ordem era para o encaminhamento após a aprovação pelo colegiado.
No embargo, a agência argumenta que até que o Conselho Diretor venha a se posicionar pela celebração de TAC, os termos da minuta poderão ainda sofrer alterações visto que a redação final e o teor de mérito final somente são alcançados a partir da decisão colegiada. “No mais, a apresentação de uma minuta antes de sua apreciação pelo Colegiado da agência significaria a criação de etapa de controle externo prévia à deliberação de seu Órgão Máximo, com a alteração na cadeia de instâncias”, sustenta.
O relator, ministro Bruno Dantas (foto) acolheu o embargo da Anatel e retomou o entendimento inicial da Corte de Contas, de só exigir a avaliação da proposta de TAC depois de aprovado pelo Conselho Diretor da agência. Vale lembrar que o Termo de Ajustamento de Conduta da Telefônica, que gerou a controvérsia, foi anulado.