A operadora espera assinar até o final deste ano o acordo que prevê a redução de 50% dos juros da dívida de R$ 13,9 bilhões. Mas já aguarda pela aprovação do PL 6229/05, que melhora as condições de pagamento, promovendo corte de dívida de 70% para empresas em recuperação judicial.
A AGU ainda não orientou a procuradoria da Anatel a recorrer para que as multas no valor de R$ 11 bilhões fiquem foram do acordo aprovado pelos credores da Oi.
A Medida Provisória irá estabelecer melhores condições para a Oi pagar as multas aplicadas pela Anatel, mas não irá contemplar todas os pleitos da empresa. Não haverá TAC e a taxa Selic deverá continuar a ser o indexador. Mas fará um corte de 40% nos juros e na correção das multas, além de liberar o pagamento da primeira parcela com recursos de depósitos judiciais.
O conselheiro da Anatel, Igor de Freitas, disse hoje, 30, que a Medida Provisória em formatação pela Advocacia Geral da União (AGU) irá tratar da totalidade das multas não tributárias que a Oi tem junto à agência - no valor de R$ 15 bilhões -, e não apenas os R$ 11 bilhões listados na Recuperação Judicial, e irá condicionar a aceitação nas novas regras de pagamento, à aprovação prévia do plano de recuperação da empresa. "Mas um plano que seja viável", afirmou o conselheiro.
A Oi quer todas as multas listadas - no valor de R$ 11 bilhões - na negociação da RJ. A Anatel quer todo o montante fora. O desembargador autorizou ficar de fora cerca de R$ 6 bilhões.
Mais uma reviravolta na disputa judicial entre a Oi e a União pelas multas da Anatel, no valor de R$ 11 bilhões. O recurso da AGU foi parcialmente aceito pelo desembargador Cezar Augusto Costa, que mandou ficar fora da RJ os créditos já inscritos na dívida ativa (cerca de R$ 6 bilhões).
A Comissão Mista do Senado aprovou a MP da Refis das multas mas a importante emenda para a Oi, defendida pela Anatel, e que autoriza o a troca dessas multas em investimentos em redes de telecom, sob a forma de TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) não foi mesmo incluída no relatório final.
Para o Tribunal, a Anatel já deve estabelecer na própria minuta do TAC que as redes a serem construídas devem ser compartilhadas, em condições comerciais equilibradas
O secretário de Telecomunicações, André Borges, confirmou ao Tele.Síntese que já está no Palácio do Planalto a proposta de Medida Provisória (MP) para resolver a difícil situação da Oi. Conforme antecipou hoje, 22, o jornal Valor Econômico, a MP prepara as questões legais para uma possível intervenção da Anatel na empresa. Mas o secretário esclarece que a Medida Provisória tem, na verdade, dois objetivos: viabilizar o acordo com os créditos da Anatel, mesmo os geridos pela AGU, e corrigir insuficiências da Lei Geral de Telecomunicações, para o caso de falência, a Anatel intervir. "Com essa MP, governo está exercendo seu papel na plenitude, para evitar mal o maior, que é a falência da Oi. O que se deseja é preservar o consumidor, a companhia e o mercado", afirmou o executivo.
O juiz Fernando Viana, da 7 Vara Empresarial estipulou o prazo de até 25 de fevereiro para que a comissão de mediação apresentasse uma proposta de R$ 20 bilhões. Até agora, a única posição da AGU é a mesma- só aceita o parcelamento em sete anos.
Kassab reiterou que o governo não pode manter as multas no processo de recuperação judicial porque elas não podem ser perdoadas, mas podem ser negociadas por investimentos em outra etapa.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies. De acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.