
STF referenda suspensão da MP que compartilha dados de usuários das teles com o IBGE
Por 10 votos a 1, ministros consideraram que a MP 954/2020 atropela garantias fundamentais consagradas na Constituição
Por 10 votos a 1, ministros consideraram que a MP 954/2020 atropela garantias fundamentais consagradas na Constituição
Conselho Federal da OAB argumenta que MP 954 viola direito constitucional à privacidade, sigilo telefônico dos brasileiros, e não deixa claro de que maneira o IBGE usará os dados pessoais dos clientes das operadoras.
Medida Provisória determina que IBGE use dados para realizar pesquisas domiciliares por telefone, enquanto durar o estado de emergência em função da Covid-19. Deverão ser fornecidos nomes, números de telefone e endereços.