Substitutivo ao PL das agências reduz exigências para escolha de diretores
O deputado Danilo Forte (PSDB-CE) apresentou seu substitutivo ao projeto de lei das agências reguladoras (6621/2016), na Comissão Especial, com alterações no texto que foi aprovado no Senado. A principal delas reduz o prazo de experiência mínima como profissional liberal no campo de atividade da autarquia para escolha dos dirigentes. O parlamentar propõe cinco anos e não 10 anos, como está na proposta.
A justificativa é de evitar restringir demais o universo dos candidatos, exigência que foi criticada durante nas audiências públicas realizadas na comissão. Uma delas sustenta que, da forma como está, a escolha dos dirigentes da agência ficaria restrita apenas aos funcionários de carreira das autarquias, o que impediria a renovação.
Outro ponto atacado pelo relator diz respeito a uma vedação imposta para a escolha do dirigente a pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos 12 meses anteriores à data de início do mandato vínculos com empresa regulada. “A ‘quarentena para trás’ também me parece inadequada, muitos dos indivíduos de notório saber acumularam tal conhecimento por trabalhar em empresa ou entidade do setor. Vedar a participação destes indivíduos nas agências bloquearia importante fonte de conhecimento do setor”, argumenta.
Forte também eliminou a vedação à participação de pessoa que tenha atuado na estrutura decisória de partido político. “O fato de participar na estrutura decisória de um partido político não deveria ser impedimento a priori para integrar uma agência reguladora. Desde que o indivíduo tenha notório saber na área, impedi-lo de integrar um conselho diretor por contribuir na vida partidária me parece descabido”, disse.
O deputado ainda acrescentou um artigo estabelecendo que as agências reguladoras poderão integrar entidade associativa privada com determinados requisitos. “O aperfeiçoamento da cultura regulatória requer constante troca de ideias entre reguladores e não apenas do mesmo setor”, destaca. Ele citou o caso da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) que, no seu entendimento, tem exercido um papel fundamental na difusão desta cultura regulatória, cabendo à lei prever explicitamente a possibilidade de filiação a entidade associativa privada de agências.
O substitutivo ficará sob apreciação dos integrantes da comissão por cinco sessões consecutivas da Câmara, antes de entrar em votação. Caso seja aprovado, não precisará passar pelo plenário da Casa. Porém, terá que voltar ao Senado.
Forte disse que sabe do interesse do governo em aprovar a matéria e de que não queria alterações no texto, mas argumenta que não é possível manter o texto do jeito que está, quando tantos aperfeiçoamentos necessários foram apontados. “Só mudei o que achei imprescindível”, afirmou.