STJ nega uso de notificação extrajudicial para excluir conteúdo na internet

Relatora afirma que não há previsão legal para que a parte vencedora em uma ação dessa natureza possa informar livremente os endereços das páginas a serem retiradas do ar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que mandava o Google excluir vídeos do YouTube considerados ofensivos, por notificação extrajudicial. A terceira Turma reafirmou que a indicação precisa da URL é uma condição para o cumprimento de ordem judicial de retirada de página ofensiva na internet, mas concluiu que essa indicação deve estar restrita ao que foi julgado na ação que pleiteou a remoção do conteúdo.

No caso analisado, o TJSP entendeu que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no site. Assim, delegou ao autor da ação a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google – mediante notificação judicial ou extrajudicial – a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor.

Ao dar provimento ao recurso do Google de suprimir o conteúdo futuro, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não há previsão legal para que a parte vencedora em uma ação dessa natureza possa informar livremente os endereços das páginas a serem retiradas do ar. “Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a relatora.

Segundo a ministra, a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL, de acordo com ela, é um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevê o Marco Civil da Internet.

“Dessa forma, conclui-se pela impossibilidade de cumprir ordens que não contenham o conteúdo exato, indicado por localizador URL, a ser removido, mesmo que o acórdão recorrido atribua ao particular interessado a prerrogativa de informar os localizadores únicos dos conteúdos supostamente infringentes”, resumiu a ministra.(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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