STJ diz que “vingança pornográfica” é grave forma de violência de gênero

Ministra defende que provedores retirem mais rapidamente dos resultados das pesquisas os conteúdos expressamente indicados para minimizar danos, já que a remoção total do arquivo pode necessitar de mais tempo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi destacou que, como medida de urgência, é possível determinar que os provedores tomem providências para retirar mais rapidamente dos resultados das pesquisas os conteúdos danosos expressamente indicados pelas URLs. A determinação é parte da decisão da ministra em julgamento de recurso do Google, em processo sobre exposição pornográfica não consentida, que, no seu entendimento, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, “além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.”

O caso envolveu a divulgação na internet de conteúdo íntimo de caráter sexual obtido após o furto do cartão de memória do celular de uma adolescente. No julgamento, a Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas. Contudo, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) quando as circunstâncias assim exigirem.

Para a magistrada, a retirada urgente do conteúdo já previamente indicado pelo juízo dos resultados das pesquisas minimizariam a rápida disseminação da informação que possa agravar os prejuízos à pessoa, especialmente no caso em que a remoção total do conteúdo possa necessitar de mais tempo.

A ministra lembrou que, fora da via judicial, a única possibilidade para retirada de conteúdo prevista no Marco Civil da Internet está relacionada a cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. “Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem judicial com esse comando”, explicou a relatora.

Aumento das ações

Nancy Andrighi aproveitou o julgamento para alertar sobre o crescente número de ações judiciais envolvendo exposição pornográfica não consentida, também denominada “pornografia de vingança”. Apesar dessa forma de violência não ser suportada exclusivamente por mulheres, a ministra ressaltou que é uma modalidade de crime especialmente praticada contra elas, refletindo uma questão de gênero.

Essa é uma forma de violência que, segundo a ministra, reveste-se de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir totalmente esse tipo de conteúdo da internet.

“Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta”, disse a ministra ao defender que é preciso aprimorar a definição desse tipo de violência para tornar as situações de julgamento mais claras.

Segundo a ministra, a legislação brasileira já está atenta ao perigo dessas condutas. Ela citou como importantes medidas para a responsabilização penal e civil daqueles que cometem tal tipo de crime a Lei Carolina Dieckmann, que criminalizou a invasão de dispositivo informático alheio, e o Projeto de Lei Rose Leonel, em tramitação no Senado Federal, que inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar, tipificando a exposição pública da intimidade sexual.(Com assessoria de imprensa)

 

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Da Redação

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