STJ diz que não incide PIS/Cofins sobre interconexão e roaming
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem, 9, pela ilegalidade da incidência de PIS e Cofins sobre contratos de roaming e interconexão entre as operadoras. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a Ministra Regina Helena Costa, em processo no qual a Oi questiona os pagamentos dos tributos à Fazenda Nacional.
A magistrada entendeu que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS à base do PIS/Confins, estende-se aos serviços prestados por terceiros, no caso, roaming e interconexão. Se não fosse assim, argumenta, as empresas seriam tributadas duplamente.
Costa entendeu, porém, que a decisão não não vai gerar crédito fiscal sobre o que a Oi já pagou de PIS Cofins sobre serviços de roaming e interconexão no passado.
O debate é antigo. A discórdia entre Oi e Fazenda chegou ao STJ ainda em 2016. Antes disso, porém, a empresa já questionava a formação da base de cálculo da PIS/Cofins, em razão da incidência de ICMS.
A decisão da 1ª Turma não encerra a questão. As partes ainda podem recorrer. Embora a Fazenda tenha perdido o recurso. Em compensação, o resultado abre precedente para que as demais operadoras questionem o pagamento realizado de PIS/Cofins sobre serviços de interconexão e roaming por meio de mandado de segurança junto ao STJ.
Veja a votação a partir de 1h47minutos do vídeo abaixo.