STFC: Algar quer áreas onde concessão tenha sido migrada fora do edital

Em resposta à consulta pública sobre o edital das concessões da telefonia fixa, a Algar reivindica o reinvestimento do saldo da concessão migrada na área de atuação da operação transformada em autorização

Algar e Sercomtel apresentam contribuições à consulta pública das concessões do STFC

Como parte de suas contribuições à consulta pública sobre o edital das novas concessões de telefonia fixa (STFC), a Algar Telecom defende que o processo licitatório preveja a possibilidade de encerrar a prestação em regime público (concessão) antes do fim do prazo previsto.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) projeta que as novas concessões, que começam em 2026, tenham validade de cinco anos, podendo ser renovadas por mais cinco. Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2036, o serviço de telefonia fixa seria prestado somente em caráter privado (autorização).

Para a Algar, no entanto, o órgão regulador deve levar em conta a possibilidade de encerrar as concessões antes desse prazo, “uma vez que a própria evolução tecnológica e a dinâmica do setor poderão tornar prescindível a manutenção do STFC nesse regime”.

A empresa também sugere dispositivo que garanta o mercado das atuais concessionárias em caso de adaptação da outorga. Diz que Lei 13.879/2019 prevê o encerramento precoce das concessões do STFC, se for do interesse da atual exploradora. “Quando [a] migração é efetivada, o regime público de prestação do serviço chega ao seu término. Dessa forma, não seria lógico ou eficaz promover uma nova licitação visando a instauração de uma nova concessão sob um regime público já extinto na área onde a concessionária migrou para o regime privado”, sustenta a empresa.

Por isso, propõe a inserção de artigo que impeça a inclusão de área de concessão migrada para regime de autorização no edital da nova licitação.

A Algar também defende que os recursos obtidos com a migração das atuais concessões sejam revertidos todos a investimentos pelas autorizadas que migraram de regime. “Assim, qualquer exigência anterior relativa a metas de universalização pode ser adequadamente atendida, sem a necessidade de estabelecer novas metas por meio de uma concessão adicional”, avalia a operadora.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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