STF solicita informações do TCU e do governo para julgar Solução Consensual
Em despacho nesta quarta-feira, 14, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Presidência da República se manifestem sobre a legalidade da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A medida ocorre no âmbito do processo que pede a anulação de todos os acordos já formulados pela unidade.
A SecexConsenso foi criada no TCU no ano passado para mediar conflitos que envolvam o poder público, e se tornou uma via comum para acordos entre concessionárias e agências reguladoras. No setor de telecom, há solicitações de Solução Consensual em andamento para o fim da concessão de telefonia fixa, envolvendo o Ministério das Comunicações (MCom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas tratativas com a Vivo e a Oi. Outras operadoras, Sercomtel e Algar, também estão na fila.
A instituição da SecexConsenso foi parar no STF após questionamentos políticos sobre o eventual protagonismo do TCU na mediação dos acordos, que envolvem recurso público bilionário. Neste sentido, no mês passado, o Partido Novo ingressou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1183) pedindo a extinção da secretaria de conciliação, além da anulação de qualquer decisão que tenha sido tomada até então por meio dela, alegando que há violação dos princípios republicano, da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa, “causando uma proteção deficiente ao direito fundamental à boa administração”.
O partido pede que, em medida cautelar, a Corte suspenda a SecexConsenso. “A manutenção do cenário ora indicado revela que a sua perpetuação por maior período de tempo possibilitará que acordos sejam encaminhados entre os atores interessados e que, na prática, poderão ser futuramente impugnados por falta de validade jurídica, uma vez que feitos por autoridade absolutamente incompetente – no caso, uma Corte de Contas fora de suas competências constitucionais”, argumenta.
Debate
O ingresso da ação no Supremo ocorreu no mesmo mês em que o governo manifestou, por meio de decreto, a necessidade da participação da Advocacia-Geral da União (AGU) nas Soluções Consensuais no âmbito do TCU. Inicialmente, o Executivo determinou que a Advocacia passaria a ter o papel de “autorizar” o ingresso dos entes públicos em mediações na Corte e também de opinar sobre os termos dos acordos. Por conta disso, as comissões de conciliação ficaram suspensas por algumas semanas no mês de julho, até a análise dos impactos.
Contudo, posteriormente, o governo recuou, revogando ainda no final do mês passado os dispositivos que tratavam especificamente da interferência da AGU nos processos do TCU. Apesar disso, a Corte já analisava a participação da Advocacia, o que ficou pacificado recentemente, com a intenção de editar a Intrução Normativa de criação da SecexConsenso para assegurar que ela seja notificada e possa encaminhar representantes nos próximos processos.