STF invalida lei de antenas de Belo Horizonte

Por 8 a 2, ministros do STF decidiram que é inconstitucional a lei de Belo Horizonte que impõe taxas para licenciamento de antenas na cidade

Crédito: Freepick

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou na sexta-feira, 15, por maioria de votos, lei municipal de Belo Horizonte (MG) que tratava na instalação de torres e antenas de telecomunicações.

O assunto foi relatado pelo ministro Nunes Marques. O processo foi iniciado pela Acel, Associação Nacional das Operadoras Celulares, em novembro 2022. A lei 11.382 foi publicada em agosto no mesmo ano e determinava que só podem ser implantadas torres com aval da prefeitura, mediante recolhimento de taxas.

A Acel defendeu que é atribuição Federal legislar sobre telecomunicações e que a Lei 5.070/66, do Fistel, já atribui ao governo federal, através da Anatel, exigir taxa sobre análise, licenciamento e fiscalização de infraestruturas. Criticou a existência na lei municipal de regras técnicas, como distanciamento entre estações, o que afeta a topologia das redes. E ainda reclamou do período de 180 dias, a contar de 1º de janeiro de 2023, para as empresas do setor se adaptarem.

A prefeitura defendeu o direito de regular as instalações a fim de preservar a paisagem urbana e acusou as instalações de impactos à saúde – algo já refutado inúmeras vezes por operadoras, Anatel e UIT no mundo. Disse que precisa cobrar a taxa de fiscalização para exercer o poder de polícia sobre as instalações irregulares, o é diferente da taxa de licenciamento da Anatel.

O Advogado-Geral da União concordou com o pleito da Acel. Enfatizou que é atribuição federal legislar sobre as questões tratadas na lei de BH. O Procurador-Geral da República também concordou que a legislação violou competência exclusiva da União.

Nunes Marques, então, votou que Belo Horizonte editou lei ambiental para regular telecomunicações, e com isso violou a separação de competências entre os entes no país. “O Município de Belo Horizonte, a pretexto de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, define critérios para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, usurpando a competência privativa da União”.

O voto de Marques pela inconstitucionalidade da lei foi seguido pelos demais ministros, exceto por Edson Fachin e Rosa Weber. Em seu voto divergente, Fachin questionou o instrumento utilizado pela Acel, uma ADPF arguição de descumprimento de preceito fundamental, que a seu ver não deveria ser aceito.

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Rafael Bucco

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