STF derruba lei que proibia prazo para uso de créditos de celular
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Mato Grosso do Sul, que proibia a imposição, pelas operadoras, de prazo para utilização de créditos ativados do celular pré-pago. A ação foi impetrada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), que obteve em 2013 .liminar suspendendo os efeitos da norma.
O argumento apresentado pela entidade e que foi aceito pelos ministros do STF é de que cabe apenas à União legislar sobre telecomunicações. Além disso, a autora da ação ressaltou que regulamento da Anatel estabelece prazo para uso dos créditos ativados do pré-pago.
De acordo com a norma da Anatel, a prestadora não pode oferecê-los com validade menor que 30 dias, devendo assegurar ao consumidor a aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Regra que permanece valendo.