STF anula lei que impedia teles de cobrar serviços de valor adicionado

Norma estava suspensa desde 2019 após entidades questionarem a constitucionalidade, alegando que tema tarifário do setor é de competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei estadual de Pernambuco que proibia a comercialização de serviços de valor adicionado agregados aos planos de telecomunicações. A decisão atende a pedido da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A norma em questão, Lei 16.600/2019, proibia literalmente “a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações”.

O texto determinava que fossem gratuitos “os serviços disponibilizados, próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicações, que não tenham sido contratados ou requisitados pelo consumidor”.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Acel e Abrafix pediram a anulação da lei, alegando que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações e fixar a política tarifária do setor.

Como resultado, ainda em 2019, cinco meses após a publicação da lei, o Supremo já havia emitido uma liminar que suspendeu os efeitos da norma até que a matéria fosse julgada.

Julgamento

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou em seu voto que “eventual proibição dessa natureza pode potencializar o surgimento de diferentes padrões de serviço no âmbito nacional, dado o incentivo para as concessionárias investirem preferencialmente onde podem auferir mais recursos”.

O magistrado também reconheceu que o tema é de competência da União. “Incumbe ao Congresso Nacional encontrar respostas que consolidem a posição da República Federativa em intrincado tema, pois soluções locais são não apenas inconstitucionais, mas também insuficientes e inoportunas”, consta no voto.

O entendimento foi seguido por unanimidade em julgamento por plenário virtual, concluído em 15 de agosto. Os detalhes da decisão, no entanto, só foram divulgados nesta segunda-feira, 22.

*Com informações do STF

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Da Redação

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