STF: AGU se posiciona contra norma do RN para licença ambiental de torres
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federa (STF), nesta semana, um parecer que recomenda a anulação da exigência de licença ambiental para a instalação de torres no Rio Grande do Norte. A manifestação se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
A entidade representativa questionou duas normas. Uma delas é a Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 272 de 2004, que lista “Estações Rádio Base / Torre de Celulares” entre infraestruturas consideradas capazes de causar degradação ambiental, portanto, exige a realização de licenciamento ambiental para a instalação e operação.
A segunda norma questionada é a Resolução nº4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) do Rio Grande do Norte, que estabelece o “potencial poluidor” das “Estações de Radiocomunicação” para fins de determinação do preço do licenciamento.
A Acel alega que ambas normas “violam a competência privativa da União Federal para legislar sobre telecomunicações e, ainda, para explorar tais serviços”.
O parecer da AGU foi solicitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, neste mês. Em resposta, a Advocacia apresentou visão alinhada às alegações da Acel.
“Ainda que se considere que a questão se situa no âmbito da proteção do meio ambiente, as regras impugnadas permanecem inconstitucionais, pois deve-se levar em consideração que, seja a pretexto de proteger o meio ambiente ou assegurar interesses locais, não dispõem os governos estaduais, distrital e municipais de autoridade normativa ilimitada, porque há uma diretriz federal clara (clear statement rule), necessária e razoável a sinalizar os requisitos de segurança para a instalação de estruturas de telecomunicações, cuja observância é imprescindível para a prestação harmônica de tais serviços”, consta na manifestação.
A AGU também mencionou recente a decisão do Supremo que anulou lei semelhante do Estado de Alagoas este ano, que previa a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações. No caso, também foi reconhecida a invasão da competência da União, sob relatoria de Gilmar Mendes.
Acesse aqui a íntegra do parecer.