STF: AGU se posiciona contra norma do RN para licença ambiental de torres

Manifestação consta em processo aberto pela Acel. Associação alega inconstitucionalidade de duas normas estaduais por invasão de competência da União.
STF: Parecer da AGU recomenda anulação de licença ambiental para torres em RN
Foto: Wesley Mcallister/Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federa (STF), nesta semana, um parecer que recomenda a anulação da exigência de licença ambiental para a instalação de torres no Rio Grande do Norte. A manifestação se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

A entidade representativa questionou duas normas. Uma delas é a Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 272 de 2004, que lista “Estações Rádio Base / Torre de Celulares” entre infraestruturas consideradas capazes de causar degradação ambiental, portanto, exige a realização de licenciamento ambiental para a instalação e operação.

A segunda norma questionada é a Resolução nº4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) do Rio Grande do Norte, que estabelece o “potencial poluidor” das “Estações de Radiocomunicação” para fins de determinação do preço do licenciamento.

A Acel alega que ambas normas “violam a competência privativa da União Federal para legislar sobre telecomunicações e, ainda, para explorar tais serviços”.

O parecer da AGU foi solicitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, neste mês. Em resposta, a Advocacia apresentou visão alinhada às alegações da Acel.

“Ainda que se considere que a questão se situa no âmbito da proteção do meio ambiente, as regras impugnadas permanecem inconstitucionais, pois deve-se levar em consideração que, seja a pretexto de proteger o meio ambiente ou assegurar interesses locais, não dispõem os governos estaduais, distrital e municipais de autoridade normativa ilimitada, porque há uma diretriz federal clara (clear statement rule), necessária e razoável a sinalizar os requisitos de segurança para a instalação de estruturas de telecomunicações, cuja observância é imprescindível para a prestação harmônica de tais serviços”, consta na manifestação.

A AGU também mencionou recente a decisão do Supremo que anulou lei semelhante do Estado de Alagoas este ano, que previa a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações. No caso, também foi reconhecida a invasão da competência da União, sob relatoria de Gilmar Mendes.

Acesse aqui a íntegra do parecer.

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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