STF adia para amanhã decisões sobre terceirização de atividade-fim
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (23) a decisão final da Arguição de Descumprimenro de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que visa o reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. E do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
O exame da matéria teve início na sessão da quinta-feira (16) da semana passada, com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte). Na sessão desta quarta-feira (22), os relatores votaram pela procedência da ADPF e o provimento do RE. Os ministros defenderam a terceirização em todos os níveis e consideram que a Súmula 331 descumpre preceitos constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de não violar os princípios do trabalho.
O plenário não acatou a sugestão da ministra Rosa Weber, de sobrestar a discussão das matérias para promover o julgamento conjuntamente com as ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas contra a lei da terceirização, aprovada no ano passado e que permite a contratação indireta de trabalhadores destinados às atividades meio e fim. Para Barroso, não há inconstitucionalidade na nova lei. Enquanto Fux vê benefícios para os trabalhadores.
Nesta quinta, os demais ministros vão apresentar seus votos. Mas a tendência é de que a Súmula 331, que valia até a edição da nova lei de terceirização, pode ser declarada inconstitucional. Porém, outras decisões já tomadas com base nessa jurisprudência, tendem a não serem alteradas.