Sky vai poder pagar prorrogação das outorgas decorrentes do MMDS em parcelas
A Sky, que comprou a TV Filme, não conseguiu convencer a Anatel de que não deveria pagar o retroativo da renovação das outorgas de uso das radiofrequências associadas à exploração do SeAC, adaptado a partir da outorga original do serviço MMDS e do SCM. Mas como a culpa pelo atraso na fixação do valor da outorga coube à Anatel, o conselho diretor decidiu hoje, 9, além de fixar o valor das outorgas por cidade – são oito operações, no caso em pauta –, que a empresa poderá fazer o pagamento em parcelas, corrigidas pela Selic.
De acordo com o conselheiro Igor de Freitas, relator da matéria, o caso é relevante, porque vai pautar vários outros casos semelhantes que estão em tramitação na agência. São todos recursos de empresas de TV paga, que tinham licença de MMDS na faixa 2,5 GHz. Com a decisão da Anatel, adotada em 2010, de alocar esta faixa para uso da quarta geração de telefonia celular seguindo tendência mundial de uso do espectro, as empresas de TV paga tiveram que ser realocadas. E suas outorgas adaptadas a novas faixas e serviços.
Em função de uma série de circunstâncias e muita burocracia, ocorre que, como reconheceu o conselheiro Igor Freitas, a Anatel demorou demais em fixar o preço da outorga, que no caso se dá por cidade. Algumas empresas, diante da incerteza, abandonaram o negócio. Outros investiram e transformaram redes analógicas em digitais, caso da TV Filme depois comprada pela Sky.
O recurso da empresa, de não pagar pelo período que migrou de frequência mas não sabia o preço a ser pago, não foi aceito. Mas a Anatel fixou o pagamento em parcelas que cobrem todo o período em que ainda estiver em vigor a sua outorga. A correção pela Selic foi um ponto de discórdia. O relator Igor de Freitas propôs correção pelo IGP-DI. Perdeu por dois votos a três.