Simples: resolução veda redução superior a 70% em acordos

A resolução nº 161 também altera prazo para cumprimento de obrigações no eSocial

Crédito: Divulgação
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 161 que veda a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Além disso, a resolução altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.

A nova norma já está em vigor.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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