Serviço público inadimplente só não pode ser cortado em fim de semana e feriado
A nova lei também exclui a taxa de religação, caso a concessionária não tenha comunicado previamente sobre a suspensão do serviço com pagamento atrasado
O governo publicou, nesta terça-feira, 16, a lei que trata da interrupção ou desligamento de serviços públicos. De acordo com a norma, que altera as leis 13.460/2017 e 8.987/1995, para contratos com inadimplementos, a taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária.
Também veda a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. A lei entra em vigor a partir de hoje.