Sercomtel quer prazo de 1 ano para adaptação da concessão
Após reclamar do tempo exíguo para contribuições, ressaltando o trabalho que teve para atender às exigências causadas pela pandemia do coronavírus, a Sercomtel se limitou a fazer sugestões pontuais na consulta pública da proposta de regulamento de adaptação das concessões. Entre elas, destaca-se as que tratam dos prazos proposto, como o tempo para adaptação de seis meses para um ano.
Ao mesmo tempo, defende que a Anatel decida sobre a adaptação solicitada no prazo de 90 dias. Pede tratamento diferenciado para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) e a inclusão de exigências, como do ônus da manutenção do serviço de telefonia fixa, entre os compromissos de investimentos.
A Sercomtel propõe também que a concessionária tenha a possibilidade de apresentar novo pedido de adequação, após ter sido negado o primeiro, assim como a possibilidade de aditar os termos do pedido, antes da decisão final da agência. Também considera importante possibilizar outras tecnologias para atendimento da exigência, não sendo conveniente a dependência por uma única opção a fibra óptica, em razão de custos, confiabilidade, obsolescência, disponibilidade de insumos no mercado, avanço tecnológico, entre outros.
Prega também que a extinção da autorização ou de um dos serviços que a compõem, por ato do Poder Público, desde que sem culpa da contratada, garante à autorizada o direito a indenização, que será calculado de acordo com a amortização dos investimentos realizados. E ainda pede que a extinção seja por serviços e não completamente, como propõe a Anatel.
Bens reversíveis
Na consulta da Proposta de Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (RCON), que substituirá o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR), a Sercomtel não concorda com a manutenção do dispositivo que vincula os bens das controladoras, controladas e coligadas das concessionárias ao instituto da reversibilidade.
Entende também que ao término do contrato de concessão, será garantida à União ou a empresa que suceda a concessionária a cessão de direito de uso dos bens de uso compartilhado em condições econômicas justas e razoáveis. Considera ainda que, ao final da concessão, a Anatel ou a empresa que sucederá a concessionária procederá à avaliação dos bens, podendo recusar a reversão daqueles que considere prescindíveis ou inaproveitáveis para a continuidade da prestação do serviço de telefonia fixa, garantido o direito da concessionária ao contraditório, inclusive por meio da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão.