Senado aprova uso do Fust para conectar professores e alunos na pandemia

O PL determina repasse pela União de R$ 3,5 bilhões em recursos do FUST, de saldos do PGMU e de dotações orçamentárias para estados e municípios para contratação de internet móvel e banda larga fixa onde não for possível o acesso celular.
Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) / Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou hoje, 24, o Projeto de Lei 3.477/20, que prevê o uso de parte do Fundo de Universalização do Serviços de Telecomunicações (FUST) para financiar acessos à internet de professores e alunos de escolas públicas. Sem alterações em relação ao que veio da Câmara, texto segue para sanção presidencial.

O PL determina repasse pela União, de R$ 3,5 bilhões em recursos do FUST, de saldos do PGMU e de dotações orçamentárias para estados e municípios. Estes deverão contratar banda larga móvel ou fixa para os beneficiários da política e comprar também smartphones.

A transferência de recursos deverá acontecer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Recursos não utilizados deverão ser devolvidos aos cofres da União. O programa de benefícios terá seis meses de duração.

De autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), foi relatado no Senado por Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Tem o objetivo de contribuir para reduzir os danos à formação dos alunos de escolas públicas em meio à pandemia de Covid-19, que levou à interrupção das aulas presenciais em todo o país.

O PL prevê que o acesso à internet contratado deverá ter fins educacionais. No caso de oferta de banda larga móvel, significa franquia adicional para uso com aplicações de ensino a distância.  Os recursos vão assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais, considerando o valor de R$ 0,62 por giga.

Serão beneficiados professores da educação básica, estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

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Rafael Bucco

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