Senado aprova projeto que exclui indicações políticas nas agências reguladoras
O Plenário do Senado rechaçou hoje, 29, parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013), a exemplo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final segue agora para sanção presidencial.
O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira, contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo Plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas.
Os senadores aprovaram no entanto alguma mudanças propostas pelos deputados: a adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências; redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo; perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei; proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles; manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato.
Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.
Impacto regulatório
Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.
Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública. (Com Agência Senado)