Senado aprova mudança nas regras de renovação das concessões de rádio e TV
O Senado aprovou nesta terça-feira, 07, o projeto que estabelece novas regras para a renovação de outorgas de rádio e televisão. O projeto é resultado de modificação de medida provisória publicada ano passado. O governo defende a nova regra afirmando que vai ajudar a reduzir o acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras. O texto segue para sanção presidencial.
Com a nova lei, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.
A MP retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.
Também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.
A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações — antes, portanto, da decisão do Congresso.
Também tira do código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.
Saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990). (Com agência Senado)