Senado aprova com alterações a MP do Serp

A Medida Provisória que efetiva o Sistema Eletrônico de Registros Públicos volta à Câmara e a expectativa é que os deputados federais analisem as mudanças nesta terça-feira.
Senado aprova com alterações a MP do Serp- Crédito: Pedro França/Agência Senado
Congresso Nacional – Crédito: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 31, a medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O texto (MP 1.085/2021) foi aprovado com mudanças pelos senadores e por isso retorna à Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados federais analisem as mudanças ainda nesta terça-feira, pois essa medida provisória perde a validade já nesta quarta-feira (1º).

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deverá ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse texto havia sido aprovado pela Câmara sem mudanças, e a análise das emendas acabou sendo feita no Senado. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) acatou várias emendas apresentadas por deputados federais e senadores e sugeriu outros ajustes no texto. Ele informou que houve cinco relatórios diferentes no total e que, a cada ajuste, foram ouvidos deputados e senadores para se chegar a um texto que pudesse ser aprovado.

— Tivemos a oportunidade de evoluir, claro, ouvindo as críticas construtivas, as sugestões, e conseguimos evoluir para uma boa mediação. Eu queria lembrar que essa medida provisória, quando veio para o Senado, veio no texto original. Eram quase 400 emendas — disse Weverton.

Sistema

Editada em dezembro de 2021, a MP 1.085/2021 traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na Lei 11.977/2009. De acordo com a medida, o Serp deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória.

O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet.

Essa modalidade de assinatura é comum em empresas e também é usada de forma gratuita na plataforma Gov.br, para cidadãos obterem a declaração pré-preenchida no imposto de renda, por exemplo. As assinaturas avançadas são mais acessíveis que as qualificadas, sistema no qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar’ o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar. Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.

(Com Agência Senado)

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Redação DMI

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