Senacon proíbe publicidade de bets para crianças e adolescentes

Cautelar também proíbe que bets façam publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia; descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil

Senacon proíbe publicidade de bets para crianças e adolescentes

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, determinou que os sites de apostas de quota fixa (as bets) retirem do ar qualquer publicidade voltada para crianças e adolescentes. A medida cautelar, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19 de novembro, estipula uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem.

A decisão da Senacon vem cinco dias depois de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter referendado, por unanimidade, liminar do ministro Luiz Fux suspendendo a publicidade das bets que tivessem menores de idade como público-alvo. No STF há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 7721 e ADI nº 7723) que questionam a Lei nº 14.790, de 2023, conhecida como Lei das Bets.

O despacho do órgão do Ministério da Justiça também ordena que os sites de apostas suspendam “qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.

Além disso, as bets que receberam autorização do Ministério da Fazenda para funcionar nesse período de transição para o mercado regulado de apostas de quota fixa, previsto para o início de 2025, têm um prazo de dez dias para apresentar um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para restringir a publicidade em ambos os casos indicados pela cautelar.

A medida tem como base uma nota técnica da Senacon, que observa que “diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos (“mirins”), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”.

A nota técnica também aponta que a presença constante de anúncios leva os usuários a consumir esses produtos de forma impulsiva. “São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”.

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Simone Costa

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