Senacon investiga a Claro pelo uso do termo 5G DSS. Tele diz que está adequada
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), instaurou Processo Administrativo contra a CLARO. O órgão do Ministério da Justiça vai apurar se a campanha publicitária veiculada pela operadora sobre a implantação de redes 5G DSS pode induzir o consumidor ao erro. Esse é o segundo procedimento aberto pelo órgão em menos de um mês – há três semanas, o alvo foi a TIM.
Diz a Senacon que a investigação vai dizer se a campanha “é suscetível de pôr em causa os direitos dos consumidores à informação clara e adequada, podendo tirar proveito de falta de conhecimento ou experiência dos consumidores, que desconhecem a presente inexistência da implementação efetiva da rede 5G no Brasil, uma vez que, embora previsto para o segundo semestre de 2021, o leilão das radiofrequências das faixas para internet 5G ainda não se realizou”.
O órgão afirma que as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar as funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias de rede. E diz que a Claro enviou SMS aos clientes com menção à tecnologia 5G sem outros “disclaimers” que poderiam informar melhor o consumidor.
“Todo o descritivo técnico da rede comercializada é de conhecimento exclusivo das operadoras, sendo certo que cabe a elas transmitirem a informação de forma clara e adequada, salvaguardado (em forma de disclaimer) ou explicitado na publicidade em causa, para que o consumidor tenha acesso, previamente, a fim de compreender o alcance do serviço que está a contratar, assegurando que o seu direito de escolha seja exercido em sua plenitude e de forma consciente”, acrescenta.
O processo aberto pretende verificar se as informações passadas ao consumidor são claras e adequadas, e não proibir que a empresa anunciante anuncie ao público que está numa fase avançada de desenvolvimento de um produto, “o qual ainda não está pronto a ser lançado no mercado para aquisição imediata, mas que virá a suceder em breve”.
Em uma análise preliminar, entende-se no órgão que as campanhas publicitárias veiculadas pela Claro poderiam se enquadrar nas práticas “abusivas e enganosas tipificadas pelo § 1º do art. 37 do CDC , porquanto conteriam informação, que pela sua apresentação geral, induziriam ou seriam suscetíveis de induzir em erro o consumidor”. Diz a Senacon que o 5G não é ainda um realidade concreta.
A Claro será intimada para apresentar Defesa Administrativa, no prazo de 10 dias. Caso condenada, poderá sofrer sanção administrativa com a aplicação da multa. A Senacon instaurou a averiguação ex officio, em 6 de maio. E diz que não houve qualquer solicitação do Ministério das Comunicações.
No processo aberto contra a TIM, a operadora apresentou sua defesa administrativa, que ainda será analisada. Após isso, a Senacon dará continuidade à fase instrutória do processo, na qual a empresa pode se manifestar novamente.
O que diz a Claro
Procurada, a Claro diz que informou o consumidor e deixou clara e suas campanhas que a tecnologia utilizada é a 5G DSS, conforme avalizado pela Anatel e por grupos internacionais de padronização, tal qual o 3GPP.
“A Claro norteia sua atuação no mais profundo respeito nas relações com o consumidor e na conformidade com todos os órgãos de normatização e padronização da indústria de telecomunicações. A operadora lançou a tecnologia 5G DSS no país em 2020, após aprovação da Anatel, seguindo as nomenclaturas definidas em nível internacional pelo 3GPP, órgão mundial encarregado de padronizar a evolução das redes móveis”, diz a operadora.
Lembra ainda que o uso do 5G DSS não tem custo adicional ao consumidor que tenha um celular compatível. “A nova tecnologia é oferecida sem nenhum custo adicional aos clientes, bastando ter um smartphone compatível e estar dentro da área de cobertura onde o serviço está disponível. Atualmente vários fabricantes e modelos de smartphones 5G estão disponíveis no Brasil e são compatíveis com o 5G DSS e também com as novas funcionalidades e frequências que virão após o leilão”. ressalta.
A empresa diz que tem esclarecido as dúvidas do consumidor a respeito do 5G e 5G DSS. Para isso, criou a página claro.com.br/5G na internet.
MCom contra as operadoras
O próprio ministério das Comunicações vem atacando neste ano o lançamento do 5G DSS pelas operadoras brasileiras, em vez de incentivá-lo. O ministro Fábio Faria já usou as redes sociais para reclamar do lançamento, o qual, afirma, confunde o consumidor por não ser o 5G Standalone, que será lançado no Brasil apenas depois do leilão 5G.
Importante lembrar, no entanto, que mesmo a chegada das redes 5G Standalone em 3,5 GHz após o leilão dependerão em grande medida do 5G DSS para ampliação da cobertura, uma vez que o sinal dessa faixa de frequência tem alcance menor que o de faixas como 2,6 GHz, 2,3 GHz, 1,8 GHz, 900 MHz ou 700 MHz.
Também cabe destacar que o 5G DSS é padronizado na versão 15 do 5G, estabelecida pela organização 3GPP, que reúne engenheiros de todo o mundo. Ela é considerada 5G também pela União Internacional das Comunicações (UIT), braço da ONU para o setor. E pela Anatel, que estabeleceu em seus normativos técnicos os requisitos para uso da tecnologia.