Segue para sanção presidencial a MP do programa Internet Brasil

Em votação simbólica, o texto foi aprovado hoje pelo Plenário do Senado. O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares
Segue para sanção presidencial MP que cria programa Internet Brasil. Agência Senado
Segue para sanção presidencial MP que cria programa Internet Brasil Agência Senado

Segue para sanção presidencial a proposta, derivada da MPV 1077/2021, que cria o programa Internet Brasil, para proporcionar acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos com famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ter acesso ao benefício os estudantes da educação básica matriculados na rede pública, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e nas escolas especiais sem fins lucrativos.

Em votação simbólica, o texto foi aprovado nesta quarta-feira, 27, pelo Plenário do Senado. No dia 19, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Enquanto tramitava na Câmara, os deputados federais fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso, e por isso a MP foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 4/2022.

Conforme a versão aprovada na Câmara, o programa alcança também os alunos vinculados ao CadÚnico matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. De acordo com a proposta, o acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

De acordo com a proposta, o acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.

Com informações da Agência Senado

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Da Redação

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