Sai acórdão da decisão do STJ que retira PIS/Cofins dos serviços de roaming e interconexão
O Superior Tribunal de Justiça publicou hoje, 2, o acórdão da decisão que exime as operadoras de considerarem o PIS e a Cofins nas cobranças de roaming e interconexão. O julgamento aconteceu em 9 de novembro, resultante de processo movido pela Oi, ainda em 2016. Antes disso, porém, a empresa já questionava a formação da base de cálculo da PIS/Cofins, em razão da incidência de ICMS.
O resultado não é vinculante. Ou seja, cabe apenas para o julgamento do caso da Oi. Mas abre precedente para que as demais operadoras questionem o pagamento realizado de PIS/Cofins sobre serviços de interconexão e roaming por meio de mandado de segurança junto ao STJ.
Além disso, a decisão da 1ª Turma não encerra a questão. As partes ainda podem recorrer. O caso deverá passar pela 2ª Turma que, se não tiver a mesma interpretação, criará um impasse a ser resolvido pela Primeira Seção do STJ. A Fazenda ainda terá a possibilidade acionar o Supremo Tribunal Federal.
A Oi também pode tentar ampliar a decisão da 1ª Turma. Esta compreendeu que o Estado não precisa devolver nenhum valor já pago de PIS Cofins incidente sobre serviços de interconexão e roaming. Cabe apenas isentar a empresa a partir do momento em que iniciou a ação na primeira instância. A operadora pode entrar com nova ação pedindo que o ressarcimento do que foi pago no passado.