Saem as diretrizes para conectividade em escolas públicas
O Gape (Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas) aprovou, em sua 4ª Reunião Ordinária, as diretrizes para o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas da educação básica.
As diretrizes foram formalizadas por meio da Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022, assinada pelo presidente do Gape, conselheiro Vicente Aquino.
Pelas premissas a serem consideradas, a ordem de prioridade no atendimento às escolas deve ser:
a) prover banda larga para escolas que não estão conectadas à internet;
b) prover banda larga para escolas que estão conectadas à internet, mas não dispõem de banda larga;
c) prover banda larga com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico para escolas que já possuem banda larga;
d) melhorar a infraestrutura interna de distribuição de internet nas escolas;
e) prover conectividade e a utilização da internet dentro de sala de aula;
f) capacitação de professores e técnicos das escolas, visando melhor utilização da conectividade.
A capacidade mínima por escola foi definida da seguinte forma:
a) 50 Mbps para escolas de 15 a 199 matrículas;
b) 100 Mbps para escolas de 200 a 499 matrículas;
c) 200 Mbps para escolas com 500 matrículas ou mais.
De acordo com a portaria, “deve-se compatibilizar o projeto a ser executado com as limitações inerentes à infraestrutura disponível na região da escola, priorizando o atendimento com fibra ótica”.
A contratação de banda larga deve ser de prestadores de serviços que já atendem a região da escola. A rede interna de cada uma precisa ter wi-fi em todas as áreas, em especial salas de aula e laboratório de informática, mas incluindo pátios, salas multiuso e setor administrativo.
Há orientações sobre a implantação dos laboratórios de informática. Para tal, inclui-se aquisição de computadores, notebooks, tablets e demais equipamentos ou dispositivos compatíveis com a tecnologia para prática pedagógica. Também é necessária a capacitação dos profissionais de educação na utilização dos recursos disponibilizados.
O Gape diz que os projetos podem ser implementados de forma individual ou combinada, dependendo do diagnóstico e do orçamento disponível, e que “a EACE poderá, a seu critério e em
conformidade com as determinações do Gape, adotar diversos modelos complementares de contratação”.
A contratação de serviços de conectividade de provedores presentes nas regiões das escolas elegíveis será feita por meio de modalidades competitivas de escolha conduzidas pela EACE. Segundo a portaria, “pode também ser explorada a possibilidade de instituição de parcerias junto a organizações com expertise no assunto, tanto na condição de apoio técnico consultivo, como na condição de executoras dos projetos”.
Norma do edital
O Gape, cuja reunião de instalação foi realizada em dezembro de 2021, foi criado em atendimento a norma do edital do 5G. O edital previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas escolas públicas de educação básica por meio de projetos a serem propostos pelo Gape e operacionalizados pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace).
Em fevereiro de 2022, o presidente do Gape, conselheiro Vicente Aquino, disse que a maior dificuldade estava em fazer um diagnóstico da conectividade nas escolas.