Roubo de cabos de telecomunicações cresce 14,5% no 1º semestre
No primeiro semestre de 2021 foram furtados ou roubados 2,3 milhões de metros de cabos de telecomunicações. Essa quantidade seria suficiente para cobrir a distância entre as cidades do Rio de Janeiro e Buenos Aires, na Argentina. O volume foi 14,5% maior que o registrado no primeiro semestre de 2020, quando foram furtados 2 milhões de metros de cabos.
Em todo o ano de 2020 foram 4,6 milhões de metros de cabos roubados ou furtados, um aumento de 16% em relação ao registrado em 2019.
O furto, roubo e também a receptação de cabos e equipamentos causam prejuízo direto para os consumidores, que ficam sem acesso a serviços que se mostraram essenciais durante a pandemia, e para as empresas, que precisam repor esses equipamentos. As ações criminosas comprometem ainda os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas, explica Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital.
“Essas ações criminosas impedem que a gente preste serviços de maneira correta e ao mesmo tempo afeta o funcionamento normal da sociedade, os maiores prejudicados são os usuários”, afirma.
Em 2020, foram 6,679 milhões de clientes que ficaram sem serviços em decorrência do roubo ou furto de cabos das redes de telecomunicações, segundo cálculos da entidade, que reúne as operadoras Algar, Claro, Sercomtel, TIM e Vivo. O número representa quase duas vezes a população do Uruguai. A quantidade de clientes afetados em 2020 foi 34% maior do que o registrado em 2019, quando cerca de 5 milhões de usuários tiveram os serviços interrompidos.
O setor de telecomunicações defende uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, tanto o federal quanto os estaduais, e a aprovação de projetos de lei que aumentem as penas desses crimes e ajudem a combater essas ações criminosas. O setor também defende a punição de empresas que compram equipamentos furtados ou roubados, além da mudança da regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em decorrência do crime.
“A interrupção desses serviços acaba provocando uma dupla penalidade. Primeiro é a penalidade da ação criminosa em si, de recolocar os cabos roubados, e, por questões regulatórias, somos penalizados pelo órgão regulatório, que aplica multa por serviço não prestado independentemente do motivo”, afirmou Ferrari.