Renovação de espectro não impede sua retomada pela Anatel, diz secretário de Telecom

Segundo Vitor Menezes, a minuta de decreto em elaboração pelo MCTIC dá as condições para a renovação das atuais frequências sem retirar qualquer poder da Anatel de estabelecer condições para essa renovação. Para ele, não poderia haver uma lei para viger só dentro de 40 anos.

O secretário de Telecomunicações do MCTIC Vitor Menezes, confirmou hoje, 25, na Live promovida pelo Tele.Síntese sobre a 5G, que, em no máximo duas semanas, chegará à Casa Civil da Presidência da República a proposta de minuta de decreto para regulamentar a lei 13.879 – conhecida como a Lei das Teles – que regulamenta a migração das concessões de telefonia fixa para autorizações, e as outorgas de espectro.

Segundo Vitor, a minuta irá assegurar o entendimento de que as atuais outorgas de espectro licitadas no passado também poderão passar pelo mesmo processo de renovação, pela Anatel, sem precisar de uma nova licitação.

” Entendemos claramente que a intenção é a de que as outorgas vigentes sejam sucessivamente prorrogadas.  Não faria sentido elaborar uma  lei para ter  validade só dentro de 40 anos. Se essa prorrogação valesse só para os leilões a partir de 2020, a segunda prorrogação só ocorreria em 2060″, explicou Menezes.  

O secretário ressaltou que a renovação sucessiva não implica garantias de direitos adicionais. “Não há direito adquirido ou automático. A Anatel tem a prerrogativa  de fazer filtros e  estabelecer condições para restringir essa prorrogação. Se não há uso eficiente do espectro, a agência tem o direito de não prorrogar”, afirmou ele.

Menezes citou ainda outras condições que devem ser analisadas pela agência para a renovação de espectro, como ofensas à competição, alterações de políticas públicas ou estabelecimento de novos critérios técnicos de ocupação das faixas.

O que vai dizer o texto

Segundo Vitor Menezes, o MCTIC irá propor que a esse artigo da lei das teles (antigo PLC 79) estabeleça que as renovações sucessivas devam ocorrer mediante economicidade, análise concorrencial ou interesse público. Para o secretário, a proposta deixará todos os agentes confortáveis em agir para a renovação das licenças que começam a vencer no final deste ano.

Menezes disse que, a princípio o ministério não pretendia tratar dessa questão na minuta de decreto, para não ferir a competência da Anatel, mas após o parecer da Procuradoria Especializada da agência, de que sem o decreto, a agência não teria como renovar as outorgas atuais, o governo resolveu, então, incluir esse tema no decreto.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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