Relatora do PLC 79 rejeita emendas
Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) aprova uma emenda, que permite renovação das concessões por iguais períodos de 20 anos mais de uma vez. Na próxima quarta deverá haver pedido de vistas coletivo.

Após seis meses de análise, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do PLC 79, o novo marco legal das telecomunicações, apresentou hoje, 30, o parecer sobre a matéria, com a rejeição das 16 emendas apresentadas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE). Ela apresentou apenas uma emenda de redação ao artigo 99 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Se o parecer dela for mantido, na CCT do Senado, e não ir a outras comissões, o texto terá votação terminativa na própria comissão, sem precisar retornar à Câmara dos Deputados. O projeto poderá entrar na pauta da próxima reunião deliberativa da comissão, no dia 4.
Segundo a proposta de redação apresentada pela senadora, a concessão, que tem o prazo de 20 anos não será mais renovada uma única vez, mas sim por iguais períodos. A redação ficou: “Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração”.