Relatora do PLC 79 rejeita emendas
Após seis meses de análise, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do PLC 79, o novo marco legal das telecomunicações, apresentou hoje, 30, o parecer sobre a matéria, com a rejeição das 16 emendas apresentadas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE). Ela apresentou apenas uma emenda de redação ao artigo 99 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Se o parecer dela for mantido, na CCT do Senado, e não ir a outras comissões, o texto terá votação terminativa na própria comissão, sem precisar retornar à Câmara dos Deputados. O projeto poderá entrar na pauta da próxima reunião deliberativa da comissão, no dia 4.
Segundo a proposta de redação apresentada pela senadora, a concessão, que tem o prazo de 20 anos não será mais renovada uma única vez, mas sim por iguais períodos. A redação ficou: “Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração”.