Governo trabalha em regulamentação da Resolve com prioridade, afirma MGI

Sem prazo definido para implementação, pasta prepara portaria conjunta, que estabelecerá as competências do colegiado da nova rede de mediação.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prepara regulamentação do Resolve | Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prepara regulamentação do Resolve | Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O governo federal se prepara para implementar a nova plataforma de conciliação com a Administração Pública, a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve). Para isso, precisa concluir uma etapa da regulamentação, que é definir seu comitê gestor. Questionado sobre o procedimento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou ao Tele.Síntese que “não há prazo para a publicação do ato, mas o tema está sendo tratado com prioridade”.

O comitê gestor será o “órgão superior” da rede, e é a única peça do novo sistema de mediação ainda sem as competências definidas (veja lista mais abaixo). A regulamentação se dará por uma Portaria conjunta/interministerial do MGI com a Advocacia-Geral da União (AGU), a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda. 

A finalidade do colegiado é “promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Resolve, e de realizar a articulação interinstitucional necessária para esses fins”. O funcionamento e os órgãos integrantes serão definidos também na Portaria. O Ministério da Gestão diz que analisará posteriormente a necessidade de colocar a norma em consulta pública. 

Resolve

A Rede Federal de Mediação e Negociação, Resolve, tem como objetivo promover acordos que envolvem entes públicos, como aqueles tratados nas Solicitações de Solução Consensual ao Tribunal de Contas da União (TCU), que vem atendendo principalmente conflitos entre órgãos públicos e concessionárias de serviços. O ato que a institui – Decreto 12.091/2024 – estabelece inclusive a participação da AGU nos processos em curso na Corte

A estrutura organizacional da Resolve terá a seguinte composição:

  • Um órgão superior: que será o comitê gestor, com competências, composição e funcionalidades a serem definidas em Portaria;
  • Um órgão central, a já designada AGU, responsável por “liderar” a Rede, definição usada próprio órgão. As atividades envolverão, entre outros pontos, “viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação”;
  • Unidades setoriais de mediação e de negociação; na prática, a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), além de outras câmaras especializadas e comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal com base nas leis em vigor (Lei 9.469/1997 e Lei nº 14.133/2021).
  • Unidades setoriais de negociação; definidas como “equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais” no âmbito das Procuradorias-Gerais Federal, da Fazenda Nacional, da União; do Banco Central; além da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU; e
  • Pontos focais designados pelos órgãos da administração pública federal e pelas autarquias e fundações federais, representados por servidores em posição comissionada.

As unidades setoriais e pontos focais compartilham as competências de participar das tratativas e propor à AGU e às unidades setoriais a adoção de medidas de aperfeiçoamento da mediação. 

Por fim, o Decreto possibilita que a AGU edite as normas complementares para o funcionamento da Resolve.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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