Regulação de plataformas deve ter gatekeepers como alvos
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, nesta quarta-feira, 13, a sistematização das contribuições à Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais. Entre as principais sugestões coletadas, nota-se que há consenso de que a eventual regulação seja assimétrica, ou seja, apenas determinados grupos que atuam no ecossistema virtual devem se submeter às normas regulatórias, sobretudo em razão de suas camadas de poder.
Segundo o CGI.br, com base nessa premissa, “o desafio é identificar, de modo qualificado, os critérios que permitem elencar os entes que merecem maior atenção regulatória”.
Ainda assim, a consulta sinaliza quais empresas devem ser os principais alvos da regulação. “Em geral, a condição de gatekeeper é apontada como um eixo central para a regulação, englobando outros critérios, como atuação em ramos de serviços com determinada quantidade de usuários, faturamento ou participação de mercado”, diz trecho da sistematização.
Com inspiração no Regulamento de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês) em vigor na União Europeia (UE), o gatekeeper diz respeito a grandes empresas que prestam serviços essenciais de plataforma e dispõem de considerável poder econômico, envolvendo a capacidade de estabelecer conexões entre negócios e consumidores. Em última instância, as empresas que controlam o acesso no ambiente digital podem se beneficiar dessa condição, especialmente por deterem um grande volume de dados.
À consulta, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) destacou que, para serem enquadrados nesse regime regulatório, “os serviços devem possuir impacto significativo no mercado interno, operarem um ou mais gateways importantes para os clientes e desfrutarem de uma posição consolidada”, o que dificulta a disputa de mercado por parte de concorrentes, independentemente do nível de inovação ou eficiência que venham a ter.
Além disso, o IDEC defende que o critério de gatekeeper seja combinado com outros requisitos, em especial a quantidade de usuários no território nacional e o tipo de plataforma, levando em conta a essencialidade do serviço e os riscos aos direitos fundamentais.
Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), “apenas os atores que detêm controle essencial de acesso devem se submeter à incidência particular de disposições regulatórias”. Dessa forma, outros participantes, por não oferecerem risco relevante, não devem estar sujeitos à regulação, favorecendo a inovação.
Outros critérios
A consulta indica que há um grau de consenso de que nenhum critério deve ser usado de forma isolada para fins de regulação. Sendo assim, as sugestões apontam requisitos práticos para definição dos agentes que devem ser regulados, como valor de mercado ou faturamento, participação no mercado, quantidade de usuários e essencialidade do serviço, além do controle de acesso na forma de gatekeeper.
Com base nas contribuições, o CGI.br avalia que as regras podem ser construídas sob “um esquema de categorização modular que permita explorar as diferentes possibilidades de regulação e políticas públicas”. Além do mais, observa que o critério “quantidade de usuários” foi um dos que apresentaram maior nível de consenso, no sentido de que se relaciona com o poder econômico e o eventual risco proporcionado pela plataforma.
A consulta esteve aberta à participação da sociedade entre abril e julho deste ano. Ao todo, 1.336 contribuições foram apresentadas por 140 pessoas físicas e organizações governamentais, do terceiro setor, empresariais e da comunidade científica e tecnológica.
Entre outros temas relacionados, a possibilidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assumir a regulação das plataformas foi debatida, com posições favoráveis e contrárias à atribuição.