Regulação de IoT deve vir no próximo ano, estima Anatel

A Anatel estima que até o segundo semestre do próximo ano, o Decreto Presidencial com as diretrizes nacionais para a IoT já estará definido. Entre os temas relevantes na pauta do setor de telecomunicações estão questões sobre se o serviço será enquadrado como um SVA (Serviço de Valor Adicionado), tal qual é a Internet, e se a neutralidade da rede poderá ser aplicada para a conexão entre "coisas".

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A Anatel deverá definir as regras para as aplicações de IoT – Internet das Coisas- a partir do segundo semestre do próximo ano. Esse calendário depende, no entanto, da publicação de Decreto Presidencial que deve definir as políticas públicas e as diretrizes para esse segmento, avalia o presidente da agência, Juarez Quadros.

A consulta pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações definiu quatro áreas prioritárias para a atuação do Brasil (cidades inteligentes, saúde, área rural e indústria), mas dois temas de interesse do setor telecomunicações precisarão ser respondidos também pelo Poder Executivo, pois irão delimitar  previamente o papel da agência reguladora.

O primeiro deles é se a IoT deverá ser considerada serviço de telecomunicações ou de Valor Adicionado. Essa definição é crucial porque dela vai depender o quanto de imposto que o prestador de serviço vai pagar. Se for valor adicionado, pagará igual as empresas de internet (que só recolhem para os municípios, com taxas de ISS bem mais brandas, alem dos impostos federais, que também tem alíquotas pequenas). No total, os impostos não chegam a 20%.

Se for considerada serviço de telecomunicações, a carga tributária explode para mais de 40% só quanto ao ICMS. Com as demais taxas para os fundos setoriais, Fust, Funttel, Fistel, além dos encargos federais, A conta já chega, em alguns estados a mais de 65% avisa o SindiTelebrasil.

Mas essa definição não se atém à questão tributária. Está presente também sobre se será permitido o roaming permanente ou não. Nesse caso, se a IoT for enquadrada como serviço de telecom, a agência tem mais poder para preservar as redes que estão aqui instaladas (e que recolhem impostos brasileiros).

Neutralidade da Rede

Outra questão a ser definida claramente – e nesse caso há divergências sobre se isso precisa de intervenção legislativa ou não- é se a neutralidade da rede, estabelecida no Marco Civil da Internet, será aplicada também para a comunicação entre “coisas”, e não apenas entre gente e coisas e gente e gente.

Tanto a indústria como os prestadores de serviços alegam que na IoT, a neutralidade da rede não existe, nem poderia existir, pois, se não houver priorização no tráfego de dados, um carro inteligente pode bater, uma infraestrutura crítica pode ser gravemente afetada, e assim por diante. Mas o Marco Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, não deixa margem para qualquer outro tratamento a não ser a a  proibição de se dar preferência ao tráfego de dados.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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