Receita usará blockchain para compartilhar dados de CPF
A partir de agosto de 2019, a Receita Federal somente disponibilizará dados cadastrais para os demais órgãos da administração pública federal por meio da tecnologia blockchain. Isso vale também para os mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre o órgão e diversas entidades de todos os poderes e esferas.
O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. Mas, para a RF, o desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante, especialmente na busca de balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso pelas entidades autorizadas.
“A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável”, defende a Receita. Para isso, o órgão passa disponibiliza o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
A Receita Federal utiliza a tecnologia blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável. Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.
Segundo a Receita, a solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de seis meses para migração completa dos convênios de troca de informações. No modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: a participação apenas para consumo dos dados; a participação para contribuição sobre um campo do dado e a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts.
O uso do blockchain foi implementado por portaria da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (21). (Com assessoria de imprensa)