Receita Federal institui projeto-piloto da CBS com foco em testes tecnológicos e adesão escalonada

Empresas de tecnologia e setores econômicos organizados serão convidados a participar da implementação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, prevista na Reforma Tributária

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 17 de junho, a Portaria RFB nº 549/2025, que formaliza a criação do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – RTC-CBS. O objetivo da iniciativa é permitir que empresas selecionadas participem da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio de testes e validação de soluções tecnológicas, antes da entrada em vigor do novo modelo tributário previsto na emenda constitucional da reforma.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e faz parte da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo, que será implementado em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O piloto instituído pela Receita busca garantir interoperabilidade entre os sistemas federais e estaduais, além de apoiar a adaptação de contribuintes aos novos formatos.

Critérios de seleção e adesão

De acordo com a portaria, poderão participar do projeto-piloto empresas que:

  • tenham relacionamento prévio com a Receita Federal por meio de termos de cooperação no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou das homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • ou que forem indicadas por:
  • Comitê Gestor do IBS;
  • entidades representativas do setor de tecnologia da informação;
  • ou entidades setoriais como confederações, associações e conselhos profissionais.

O ingresso será feito por meio de convite da Receita Federal, enviado às empresas por meio do sistema e-CAC. Após a assinatura digital do termo de adesão, a Receita validará os critérios exigidos e publicará a lista de participantes no Diário Oficial da União, com nome empresarial e número do CNPJ. Ainda não há previsão para a divulgação dos primeiros nomes.

Caráter colaborativo e sem vínculo jurídico

O piloto da CBS não implica obrigações tributárias nem concessão de tratamento diferenciado aos participantes. Segundo a Receita, trata-se de uma ação colaborativa, não onerosa e sem caráter vinculante, voltada exclusivamente à preparação do novo sistema. A coordenação será feita pela Receita em conjunto com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

A publicação da Portaria nº 549/2025 complementa os atos normativos da Portaria RFB nº 501/2024, que instituiu o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, e ocorre em um momento estratégico para os setores de tecnologia, software e telecomunicações, que devem ter papel relevante nos testes e na transição de sistemas.

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Da Redação

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