Radiodifusores defendem a isenção de Condecine a plataformas de streaming
Entidades dos setores de rádio e televisão se posicionaram nesta terça, 25, a favor da aprovação do art. 5º do PLV n. 8, de 2021 (Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.018/2020), com redação dada por emenda de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), e rejeição dos pedidos de impugnação.
Assinam o documento a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abratel), Associação Brasileira de Televisão Por Assinatura (Abta), Câmara Brasileira da Economia Digital, Motion Picture Association América Latina (MPA), e Associação dos Programadores de Televisão (TAP Brasil).
Segundo as entidades, “o comando previsto no art. 5º do PLV n.08/2021 é medida de natureza meramente interpretativa e vem apenas para corrigir ilegalidade e insegurança jurídica criadas de obrigação fiscal sem fundamento legal e estabelecida por meio de Instrução Normativa da Ancine (instrumento infralegal)”.
No pedido, as associações dizem que “as licenças de direitos de produtores e distribuidores brasileiros, para que seus produtos sejam veiculados pelos serviços de streaming atingidos pela referida ilegalidade, jamais haviam sido previstos pela legislação que cria a Condecine (MP n. 2.228-01/2001), e, portanto, jamais poderiam ser alvo da referida tributação”.
Na continuidade, escrevem: “Obviamente, tal situação gera enorme insegurança jurídica. A incerteza com relação à legalidade da cobrança de Condecine sobre serviços de VOD é tamanha, que a própria Ancine tem amplamente discutido a fundo o tema, antes de implementar, efetivamente, uma cobrança sobre o serviço e não sobre os títulos das obras audiovisuais. Portanto, não há que se falar que o dispositivo implica renúncia fiscal.”
Há ausência de cobrança até o momento, mas, de acordo com as entidades, a possibilidade de que a Ancine possa vir a efetuá-la “pesa sobre os agentes do setor audiovisual, notadamente sobre os fornecedores de obras para as plataformas digitais, gerando assim incertezas e afastando investimentos”.
Entre as razões para o posicionamento, as associações citam que, se efetivamente implementada, a cobrança de Condecine na modalidade título sobre o VOD teria um efeito devastador para o setor.
“Na medida em que o tributo incide para cada título, sua cobrança tornaria inviável a inclusão de obras em catálogo de um enorme número de obras audiovisuais (nacionais e internacionais; em especial aquelas de menor apelo comercial) e inviabilizaria a atividade de um enorme número de empresas (nacionais e estrangeiras; de todos os portes), dedicadas à distribuição de obras audiovisuais para o crescente mercado brasileiro de VOD.”
O documento ainda registra que não há renúncia de receitas pela União nem isenção fiscal às empresas de streaming – seja porque referida contribuição jamais foi efetivamente cobrada, dada sua patente ilegalidade, seja porque referido tributo teria como contribuinte, se legal fosse, outras empresas da cadeia de valor do audiovisual (distribuidores e produtores brasileiros) e não as empresas responsáveis pela oferta das obras aos assinantes e usuários. No caso em tela, a Condecine não se aplica ao serviço ofertado, mas sobre as obras fornecidas.”
O referido PLV está na pautado para votação hoje no Senado.