Queda do ICMS em telecom não é automática, alertam advogados
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir a alíquota de ICMS sobre serviços de energia e comunicação, de 25% para 17%, só vale para as Lojas Americanas de Santa Catarina. Quem quiser se beneficiar dessa decisão, que reforçou o entendimento de queda de ICMS em telecom, recisa entrar na justiça, de preferência o mais rápido possível, para que a redução possa valer já no ano que vem.
A avaliação é unânime entre os advogados consultados pelo Tele.Síntese. Eles afirmam que a decisão foi provocada por meio de Recurso Extraordinário, com repercussão geral. Ou seja, o entendimento vale para todo o judiciário, mas não é vinculante para a Administração Pública como um todo.
O advogado Hendrick Pinheiro, coordenador da área tributária do Manesco Advogados e associado da banca, afirma que a decisão quebra paradigma ao considerar que a seletividade não é uma opção tributária, mas um limite para o legislador, desde que seja confirmada a prova da essencialidade do bem ou serviço. “Isso vai mudar muita coisa da forma como entendemos a tributação do ICMS”, afirmou. Ele prevê reflexos também na cobrança do IPI, num segundo momento.
Enquanto isso, prevê Pinheiro, os estados vão continuar praticando as alíquotas atualmente em vigor, mas haverá um movimento de adequação, uma vez que a decisão já está dada. “Grandes contribuintes, como as Lojas Americanas e ações coletivas capitaneadas por entidades de classe devem ser apresentadas, mas o pequeno também terá que recorrer à justiça para ter os mesmos benefícios”, disse.
Reforma tributária
Para o advogado Guilherme Camargos Quintela, Sócio Conselheiro, escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão do STF é muito bem-vinda, apesar de não garantir a mudança automática da cobrança do ICMS. “Mas vai reduzir aos poucos as contas de telefone, internet e energia”, afirmou.
Quintela vê a decisão como uma espécie de “reforma tributária” promovida pelo ICMS. Os consumidores deixarão de pagar as mesmas alíquotas incidentes sobre armas, perfumes, joias, cigarros e bebidas alcoólicas. “O Supremo demanda que a seletividade seja usada em favor do desenvolvimento do país e pode democratizar o acesso a serviços como o 5G, que depende de muito investimentos e podem ficar mais barato sem uma alíquota alta de imposto”, disse.
Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, afirma que a decisão do Supremo tem posicionamento adequado e, acima de tudo, constitucional, uma vez que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso III da constituição contempla a seletividade do ICMS em atenção a possibilidade deste tributo incidir sobre serviços ou mercadorias essenciais para a população.
“Logo, quando o STF entende que uma alíquota majorada para os serviços de energia elétrica e telecomunicações é inconstitucional, reconhece-se o caráter extrafiscal deste tributo, e, consequentemente, possibilita o seu acesso e consumo por todos”, sustenta. Ele lembra que a modulação proposta é para que os efeitos deste julgado passem a valer a partir do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações que forem ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito, no entanto este entendimento pode ser discutido em eventuais embargos de declaração.
SVA
Sobre uma possível alteração no planejamento tributário das empresas de telecomunicações, os advogados acham improvável. Isto porque o que é cobrado como serviços de valor adicionado não se confunde com serviço de telecomunicações, são de natureza diferentes. Além do mais, a incidência do ISS sobre SVA não ultrapassa a alíquota máxima de 5%, valor bem abaixo dos 17%, menor tarifa do ICMS.