Publicado edital de venda da Oi Fibra. Confira a íntegra.

Realizado o leilão, Anatel e Cade deverão ainda autorizar a venda sob os aspectos regulatório e concorrencial.

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O edital do leilão judicial da Clientco da Oi (a Oi Fibra) foi publicado hoje, 10, no Diário da Justiça do TJ-RJ. Baixe aqui a íntegra do documento. O documento reitera a data de 25 de setembro para realização da sessão de abertura das propostas.

A primeira rodada, que exigia também aprovação da oferta pelos credores, começou em 17 de julho e foi encerrada em 6 de agosto pela juíza do caso, Caroline Rossy, da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ. Com isso, espera-se que a decisão de quem vai ficar de fato com a unidade saia em outubro.

Esta segunda fase da disputa tem algumas diferenças em relação à primeira:

  • não há preço mínimo de R$ 7,3 bilhões;
  • ofertas podem prever arquiteturas financeiras como troca de ações ou perdão de dívida;
  • empresas podem pleitear habilitação independente ou em consórcio;
  • não haverá divisão regional do ativo.

Em comum:

  • credores preferenciais (aqueles que aportaram dinheiro novo na companhia) deverão dizer se aceitam ou recusam os lances recebidos;
  • a aquisição do ativo inclui os contratos de uso da rede de fibra da V.tal, ONTs, sistemas da Oi Fibra e prevê utilização de edifícios pertencentes à Oi.

A expectativa entre especialistas e fontes que acompanham o processo de recuperação judicial da Oi é de que o ativo seja adquirido mesmo pela V.tal, empresa da qual a Oi é sócia e foi criada a partir da do spin-off da infraestrutura óptica da Oi e sua fusão à antiga Globenet.

Pessoas que analisaram a oportunidade afirmaram ao TS que os contratos de uso da rede neutra é o principal fator a afugentar interessados.

A V.tal, pertencente a fundos geridos pelo banco BTG Pactual, assinou em abril compromisso com os credores da Oi para comprar a Oi Fibra na segunda rodada do leilão judicial, caso nenhum outro proponente apresentasse proposta atraente.

Conforme o edital, realizado o leilão, Anatel e Cade deverão ainda autorizar a venda da Oi Fibra sob os aspectos regulatório e concorrencial.

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Rafael Bucco

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