Publicado acórdão do edital das novas concessões do STFC

Área técnica é autorizada a mandar para o Ministério das Comunicações a proposta da agência de decreto do PGO e do PGMU, fundamentais para a nova geração de concessionárias

Foi publicado hoje, 26, o acórdão do Conselho Diretor da Anatel ordenando a área técnica a avançar com o processo de relicitação das concessões de telefonia fixa (STFC). Os atuais contratos vencem em 2025.

Os próximos passos a serem tomados incluem a publicação do novo Plano Geral de Outorgas e do no Plano Geral de Metas de Universalização. O PGO e o PGMU determinam as regras às quais as concessões estarão sujeitas, e o PGMU, as obrigações que deverão atender.

Ambos constarão de decreto do Executivo, cuja proposta será encaminhada nos próximos dias pela área técnica da agência ao Conselho Consultivo da Anatel e ao Ministério das Comunicações. Caberá ao governo editar o decreto de PGO e PGMU.

As propostas dessas diretrizes e do edital de licitação foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel no começo de julho. A ideia é que a próxima geração de concessões conte com o Fust para compensar a queda de interesse por parte dos usuários finais pela telefonia fixa. Vencerá a disputa quem se dispuser a acessar menos recursos do fundo. Já o novo PGO determina concessão do STFC apenas em regiões mais pobres do país e em cidades mais desenvolvidas onde não haja outra opção de serviços de voz.

Tempo corre

Se haverá mesmo licitação das concessões no Brasil inteiro, ainda não se sabe. O avanço do edital por parte da Anatel significa que a agência está tomando as medidas necessárias à continuidade do serviço antes de 31 de dezembro de 2025, quando acabam os contratos atuais.

Mas, como já afirmou mais de uma vez representantes da agência, relicitar o serviço é o “Plano B”. A expectativa é que antes disso, as atuais concessionárias – Algar, Claro, Oi, Sercomtel e Telefônica – peçam a adaptação das outorgas para o regime privado.

Tal possibilidade foi aberta com a edição do Regulamento de Adaptação, que permite às atuais concessionárias pagarem para transformar as licenças públicas em autorizações, permanecerem com posse e uso dos bens reversíveis, e atender a um plano de sustentação e atualização do STFC para novas tecnologias.

O Regulamento de Adaptação está com prazos de adesão suspensos, no entanto, em razão das negociações no âmbito do TCU entre Anatel e regulados (Oi e Vivo). Na AGU, há ainda processo da Claro, que é concessionária de longa distância, modelo que deixará de existir conforme o novo edital.

Segundo apurou o Tele.Síntese, na Anatel considera-se que é possível realizar uma licitação de novas concessões até quatro meses antes  do fim dos contratos, caso as concessionárias não busquem a adaptação. Ou seja, informalmente, a data limite para que a licitação aconteça seria final de agosto de 2025.

Espera-se, porém, que antes disso haja uma resolução clara ao menos para as duas principais concessões – Oi e Telefônica.

No caso da Oi, já foi aprovado no plenário do TCU o acordo para a migração. Este aguarda apenas o sinal verde derradeiro da AGU. Já o processo da Telefônica ainda precisa ser apreciado pelo plenário da corte de contas, mas os termos da adaptação já foram estabelecidos juntos à Anatel.

Também cabe lembrar que as empresas têm pressa. Os acordos com o TCU preveem não apenas que as concessionárias vão adaptar suas outorgas, como permite que isso aconteça antes do fim dos contratos em 2025 – algo considerado fundamental pela Oi por reduzir custos e facilitar o desinvestimento em tecnologia defasada.

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Rafael Bucco

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