Publicada sem vetos a lei que redefine o modelo de telecomunicações no país
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 3, a lei 13.879, que tramitou no Senado como PLC 79. A lei redefine o modelo de exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil e passa a permitir que a concessão de telefonia seja adaptada para o regime privado.
A sanção não trouxe veto algum, apesar de orientação da Secretaria do Tesouro do Ministério da Economia, que pregava o veto à adaptação por entender que o governo abriria mão de receita sem previsão; e do próprio Tesouro, que temia o descumprimento da LDO, uma vez que fora das concessões as operações não mais pagarão 2% de seu faturamento a cada dois anos. Dentro da pasta, no entanto, prevaleceu a visão daqueles que defendiam aumento da captação de impostos por conta da expansão da rede de banda larga.
E assim o texto passou incólume pela Casa Civil, embora houvesse dentro do Planalto a intenção de vetar o artigo 2 do paragrafo 144 A, que prevê a dispensa de pagamento à Anatel pela migração. Mas acabou sendo convencido a não tentar a mudança.
Dessa forma, a Lei 13.879/19 , que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e a Lei do Fust (Lei 9.998/00), foi publica hoje, 4, no Diário Oficial da União, passando a vigorar.
Agora, caberá à Anatel regular o processo de adaptação das outorgas, que já tem candidatas interessadas: tanto Telefônica, quanto Oi, confirmaram publicamente o interesse em realizar a migração.
Mudanças
Haverá a necessidade de a agência fazer o levantamento do preço dos bens reversíveis e se entender com o TCU, que antes da publicação da nova lei pregava valoração patrimonial dos ativos. A nova LGT diz, no entanto, que “o valor esperado da exploração do serviço adaptado em regime de autorização e o valor esperado da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação”.
O texto traz ainda outras modificações à LGT. Define que o valor da adaptação deverá ser convertido em investimentos em áreas escolhidas pelo Poder Executivo. Estabelece que bens reversíveis são aqueles usados apenas na prestação de serviço de telefonia fixa, prevendo valoração proporcional ao uso em tal finalidade.
Prevê a possibilidade de renovação sucessiva da concessão e da autorização; a renovação sucessiva da licença de uso de espectro na telefonia móvel e nos serviços por satélite; e renovação sucessiva também para a ocupação de posições orbitais brasileiras.
Também cria o mercado secundário de espectro, abrindo a possibilidade para que empresas negociem as frequências que possuem com outras, sob supervisão da Anatel. E diz que investimentos antes obrigatoriamente destinados ao STFC poderão ir para banda larga, e isenta o setor de radiodifusão de recolher Fust.