Provedores de conteúdo, call center e desenvolvimento de software têm garantia de livre mercado
O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira, 12, parte da regulamentação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais de garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. O objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores.
Pela resolução publicada, atividades de call center, de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não-customizáveis; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet são atendidas pela MP. Assim como Web design; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação , além de consultoria em TI também são considerados negócios de baixo risco.
A MP traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública.
De acordo com a resolução, negócios de baixo risco não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior. As atividades de médio risco ou “baixo risco B”, comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de médio risco ou “baixo risco B” receberão tratamento diferenciado e favorecido . Poderá, inclusive, conforme definido no integrador estadual, ser obtido por meio da Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial, mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências por declarações do titular ou responsável.
As definições foram aprovadas Pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), mas poderão ser alteradas pelos estados. A MP 881 ainda está tramitando no Congresso Nacional.