Novo pedido de vistas adia resolução de postes; veja o voto alternativo
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna apresentou na tarde desta quarta-feira, 22, seu voto-vista à resolução de compartilhamento de postes entre distribuidoras e prestadoras de telecomunicações. O placar da análise avançou para 2 a 1 contra a minuta já aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A reunião foi encerrada por um novo pedido de vistas, desta vez pelo presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, que manifestou preocupação com os impactos da regularização às concessionárias de energia. A princípio, o tema volta à pauta até 16 de julho.
O voto de Mosna para a regulamentação dos postes analisou as contribuições encaminhadas pela área técnica da Aneel a pedido do diretor, no final de abril, além de reivindicações apresentadas pelas concessionárias nos últimos meses.
Cessão de exploração e critérios
Como antecipado pelo Tele.Síntese, Mosna sugere que a cessão da exploração comercial do poste a um terceiro (posteiro) seja facultativa, em regra, mas compulsória em algumas hipóteses. O principal critério para definir se a cessão será obrigatória ou não será o desempenho da distribuidora de energia em uma nova responsabilidade atribuída a ela: a de retirar cabos não identificados pelas operadoras em um prazo determinado no regulamento (saiba mais abaixo).
Com isso, o novo texto proposto também expressa que uma eventual obrigação de cessão da exploração comercial do poste deve ocorrer no âmbito de devido processo administrativo, garantido o direito a contraditório.
“[…] firmei convicção de que a obrigatoriedade da cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura a terceiros interessados não é o modelo mais adequado a ser aplicado, necessariamente, a todos os casos de compartilhamento. Assim, avalio que uma solução que permita a cessão do direito de exploração de postes a terceiros interessados apenas nas hipóteses de desistência do direito de exploração por parte da distribuidora de energia elétrica ou se comprovada, pela Aneel, a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou de poder de mercado, acomoda as preocupações externadas pela Procuradoria e mantém o desejado caráter assertivo da atuação regulatória para a efetiva resolução do problema”, defende.
Seleção de interessados na cessão
Propõe-se deixar expressa “a possibilidade de as agências determinarem, conjuntamente, a cessão da exploração comercial dos espaços em infraestrutura [postes] pelas distribuidoras, nos casos de comprovado desempenho insuficiente na gestão dos ativos, definindo condições mínimas a serem observadas por essas empresas no processo de cessão”.
O voto também sugere que a responsabilidade em fazer chamamento público para selecionar os interessados será da distribuidora de energia, “com o entendimento de que essas empresas possuem mais expertise e condições técnicas e econômicas para executá-lo, enquanto as agências reguladoras supervisionam o processo para assegurar transparência e livre concorrência”.
Flexibilidade nas cessões
Sugere-se incluir também a previsão de que “a área de exploração comercial de um mesmo cessionário poderá ter escopo limitado em número de postes e extensão territorial e poderá abranger mais de uma distribuidora”. A intenção, segundo o relator do voto-vista, é dar “flexibilidade ao permitir que as cessões se ajustem às necessidades locais para otimizar a efetividade da regularização“.
Mosna entende que deve ser possível permitir que as distribuidoras firmem contratos de cessão de exploração comercial dos postes por período inferior a 10 anos, “livremente acordados”.
Processo de regularização e prazos
Na visão do diretor, o texto já analisado pela Anatel dava margem para “ausência de ferramentas regulatórias adequadas que garantam às distribuidoras uma efetiva gestão dos seus ativos e que resultem em um assertivo combate ao problema [do desordenamento]”. Por isso, a proposta é de obrigar a distribuidora ou posteiro a retirar os cabos não identificados pelas operadoras e prestadoras dentro de um prazo determinado – enquanto que no texto anterior, as concessionárias poderiam escolher se retirariam ou não.
O novo texto proposto é o seguinte: “A Exploradora de Infraestrutura deverá remover os ativos não identificados dos postes prioritários indicados no Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) em até 180 dias após o início da execução do plano”.
Mosna lembra que a própria área técnica, ao sugerir esse ponto, observou que a mudança impactaria em custos para as distribuidoras de energia, enquanto que na versão anterior o peso recairia às prestadoras de telecom.
“Essa transformação, embora onerosa, é estratégica: cria um mecanismo poderoso para impulsionar as distribuidoras a combaterem mais ativamente a inércia e a inação que prevalecem entre as prestadoras de serviços de telecomunicações. Por outro lado, essa nova exigência pode aumentar significativamente a eficácia do regulamento, transformando a abordagem regulatória em uma força ativa para a ordem e eficiência no uso compartilhado de infraestruturas”, argumenta o diretor.
Para “minimizar o risco de remoção indevida de ativos não identificados”, o autor do voto vista propõe “a inclusão de procedimentos prévios que assegurem uma verificação e comunicação adequadas antes de qualquer ação de corte“.
“Especificamente, sugiro que, após a divulgação do cadastro atualizado de ocupação contratada [conforme regulamento], seja garantido um prazo mínimo de 60 dias para que as prestadoras de serviços de telecomunicações possam analisar, validar e, se necessário, contestar ou corrigir as informações apresentadas”, explica Mosna, fazendo referência ao fato de que esse ponto atende uma preocupação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
Quanto aos postes que não fizerem parte do PRPP (aqueles não prioritários) e que não forem identificados pelas prestadoras, o texto diz que a distribuidora ou posteiro “poderá” removê-los, se quiser, respeitados os prazos de identificação e de contestação por parte das prestadoras.
Na prática, o prazo de identificação dos postes por parte das teles e provedores, que antes era de 90 dias apenas, passa a ser de 240 dias. A extensão atende pleito da Conexis, mas também viabiliza outra nova proposta, que envolve a definição de um número específico para pontos de fixação nos postes (abaixo).
A partir da ideia de aumentar o prazo para identificação, o voto também propõe ajustar para 180 dias o período para apresentação da Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura (OREI) à Anatel para homologação da Comissão de Resolução de Conflitos – antes, de 90 dias.
Pontos de Fixação
Respeitadas as normas técnicas e de segurança, com o objetivo de garantir “uma volumetria mínima de pontos de fixação para acomodar um maior número de prestadores de serviços de telecomunicações em postes com alta ocupação e demanda”, propõe-se que a distribuidora ou posteiro deve permitir a instalação de, no mínimo:
- 8 Pontos de Fixação na vertical que permitam uma única prestadora de serviços de telecomunicações por Ponto; ou
- 10 Pontos de Fixação, utilizando cinco níveis na vertical com a instalação de dispositivo de organização de redes que pode receber até duas prestadoras de serviços de telecomunicações por nível vertical.
Preço dos pontos
Fica mantida a proposta em minuta anterior no sentido de que o preço dos Pontos de Fixação sejam definidos em ato da Aneel a partir de metodologia definida em ato conjunto com a Anatel, incluindo consulta pública, mas que enquanto isso não ocorra, será adotado o preço de referência da Resolução 4/2014, atualizado pelo IPCA.
O valor apurado em agosto de 2023 ficou em R$ 5,29. No voto-vista, levando em conta março de 2024, está em R$ 5,44.
O diretor acolheu proposta da área técnica para prever que “havendo cessão da exploração comercial da atividade de compartilhamento de infraestrutura antes da aprovação do preço regulado, as exploradoras de infraestrutura terceirizadas possam recolher e administrar os valores recebidos, repassando a parcela desses recursos que cabe à distribuidora de energia elétrica”.
Sucessão comercial de teles
Mosna acatou também da nota técnica da Aneel a ideia de impor uma obrigação específica para que as novas prestadoras de serviços de telecomunicações removam redes inservíveis ou ociosas de postes em casos de sucessão comercial.
Neste sentido, o novo texto em análise prevê que seja “facultado às Exploradoras de Infraestrutura condicionar a transferência de titularidade do contrato pela parte ocupante à retirada de equipamentos e cabos de redes obsoletas, ociosas ou inservíveis fixadas em Espaços em Infraestrutura”.
Avaliação do desempenho das distribuidoras
A avaliação do desempenho das distribuidoras é que implicará na definição se deve ser mantida ou não a responsabilidade dela como exploradora comercial do poste.
A partir disso, a área técnica sugeriu acolher uma série de critérios para a avaliar a performance das distribuidoras. O diretor destaca que as principais envolvem a retirada dos ativos não identificados dos postes indicados no PRPP, ou que não obedeçam os requisitos, pois refere-se à nova responsabilidade atribuída às distribuidoras dentro do rito de
Regularização. Neste sentido, o voto-vista sugere “métricas que reflitam a assertividade das ações empreendidas no combate às irregularidades“. São elas:
- Porcentagem de ativos não identificados dos postes prioritários indicados no PRPP removidos dentro do prazo estabelecido;
- Número de postes com ativos removidos dentro da área de atuação da Exploradora de Infraestrutura;
- Tempo médio de remoção dos ativos após identificação da irregularidade; e
- Número de reincidências de não conformidade.
Os mesmos critérios devem ser adotados para o acompanhamento dos posteiros.
Trâmite
A ideia é realizar uma avaliação de desempenho anualmente, pelas Superintendências de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) e de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição (STD) da Aneel.
A partir da publicação da resolução conjunta, as áreas técnicas teriam 90 dias para elaborar uma proposta sistemática da avaliação. Sugere-se ainda um prazo de 210 dias para que cada distribuidora formalize junto à Aneel um Termo de Compromisso, confirmando sua intenção de permanecer com a responsabilidade pela gestão dos ativos e pela regularização dos postes, conforme o PRPP. “A não asinatura será interpretada como uma desistência formal do direito de exploração e gestão dos ativos por parte da distribuidora”, consta no voto.
A Anatel e as teles na avaliação
Mosna observa que os critérios adicionais de avaliação do desempenho das distribuidoras acomodam preocupação apresentada pela Conexis. Neste sentido, é prevista “ampla defesa por todas as partes envolvidas“, e “que a Anatel seja formalmente notificada e envolvida no processo de avaliação“.
Trecho proposto no voto determina que “o descumprimento do PRPP ensejará a instauração de processo sancionatório pela Anatel ou pela Aneel contra as prestadoras de telecomunicações ou das Exploradoras de Infraestrutura, sem prejuízo de outras medidas cabíveis”.
Votação
Ao abrir a discussão sobre o voto-vista nesta tarde, o relator do processo, Hélvio Guerra, questionou Mosna sobre a participação da Anatel no processo de formulação das propostas de mudança. Em resposta, o diretor afirmou que compartilhou os principais pontos com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, mas sem compartilhar a íntegra do voto.
O relator, por sua vez, não manifestou críticas às alterações sugeridas, mas manteve o parecer original, alinhado à minuta aprovada pela Anatel. “Como eu não conversei com a Anatel, tenho dificuldade para alterar o meu voto”, justificou Guerra.
O voto-vista foi acatado pelo diretor Ricardo Lavorato Tili. Em seguida, o presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, pediu mais tempo para analisar o caso. Ele compartilhou que o principal ponto de preocupação está no custo previsto para as distribuidoras de energia.
Por regra, o voto-vista deve ser apresentado para debate até a oitava reunião subsequente à sessão do pedido, mas o prazo pode ser prorrogado. Por isso, a data prevista para um novo voto ou pedido de adiamento é até 16 de julho, que corresponde à previsão da 25ª reunião ordinária, conforme calendário de deliberações da Aneel para este ano.