Política Nacional de Cidades Inteligentes avança na Câmara, mas sem fundo
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) – PL 976/2021. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa.
Durante a análise da proposta, os parlamentares retiraram trechos da lei que criavam um Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI) para custear as ações específicas da política nacional, por considerá-los inconstitucionais (saiba mais abaixo).
O PL 976/2021, de autoria do deputado José Priante (PMDB-PA), começou a tramitar em março do ano passado. O texto define a cidade inteligente como um “espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem estar dos cidadãos”.
O projeto prevê a criação de um plano de cidade inteligente por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A construção da norma deve ter contribuições da sociedade e seguir princípios como: sustentabilidade, redução de barreiras à inovação e ao empreendedorismo, estímulo à competitividade e o envolvimento de ações educativas.
Custeio da Política Nacional de Cidades Inteligentes
A matéria determina que a União deverá prestar assistência técnica e financeira às ações regionais de Política Nacional de Cidades Inteligentes, sob condição dos governos locais destinarem todo o valor da verba específica nas ações coerentes ao plano.
O projeto original criava, para fins de custeio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI), com recursos obtidos por meio de contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas e outras fontes de receita que o Executivo entendessem viáveis.
O fundo foi mantido na primeira análise da Câmara, que ocorreu na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), mas foi rejeitado nesta quarta na CFT.
No entendimento do relator, Júlio Cesar (PSD-PI), se mantida a criação do FNDCI, a Câmara estaria violando um artigo da Constituição Federal, que proíbe a instituição de fundos públicos “quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias”.
Alterações mantidas
Embora tenha barrado o FNDCI, o parecer aprovado no colegiado manteve alterações que foram realizadas na CDU, pelo relator antecessor, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
Fruet inseriu entre ações que deverão constar nos planos de cidades inteligentes dos governos locais:
- Uma política de dados abertos, em consonância com diretrizes do Poder Executivo Federal; e
- Mecanismos para estimular o desenvolvimento de startups e fomentar a criação de ambiente regulatório experimental na cidade (sandbox regulatório), nos termos do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado na CCJC, segue direto para o Senado Federal, sem passar pelo plenário.