PL que dispensa licenciamento para instalar antenas recebe primeiro aval
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dispensa a necessidade de licenciamento para instalações simples de antenas, aquelas que não dependem da construção de edificações.
O texto em questão, PL 6191/2019, altera a Lei Geral de Antenas para autorizar “a mera instalação de estação transmissora de radiocomunicação e infraestrutura de suporte, independentemente do tamanho, em bem imóvel de qualquer tipo”.
O autor da matéria, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), cita como exemplos em que a lei se aplica o caso de “terrenos vazios que podem receber um container metálico ou a simples instalação de uma antena no topo de um prédio”.
O projeto tinha parecer favorável do relator, Gustavo Fruet (PDT-PR) desde dezembro de 2021, aguardando votação desde então. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, não depende da análise do plenário.
Os próximos passos do PL que dispensa licenciamento serão nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Impasse nos licenciamentos de antenas
Uma das principais reivindicações do setor de telecomunicações a Lei nº 14.424/2022, conhecida como Lei do Silêncio Positivo, avançou neste ano, possibilitando licença temporária de instalação de infraestrutura aos requerentes que não tiverem resposta em até 60 dias.
O impasse gerado pela demora da autorização para as instalações reflete no resultado do levantamento Cidades Amigas do 5G, realizado pela Conexis. Como a Lei do Silêncio Positivo só foi publicada no final de julho, a pesquisa deste ano ainda não mostra seus impactos, sendo assim, a falta de cumprimento dos 60 dias para a resposta municipal foi listada entre os maiores desafios do setor, ocorrendo em 75% das 150 maiores cidades do país.
Outros pontos que o estudo alerta como necessidade de melhoria nas leis municipais são:
- 72% exigem novas licenças para incluir nova tecnologia ou infraestrutura;
- 31% têm o prazo de vigência das licenças inferior a 10 anos, sendo anual em 19%;
- 22% exigem contraprestação e
- 31% cobram pelo uso do espaço público.