PL do reconhecimento facial no Metrô de SP recebe veto total

Governador de São Paulo, João Doria, vetou o PL 865/19, aprovado em fevereiro na Alesp, sob alegação de que proposta representa interferência do Legislativo em empresa submetida a regime jurídico privado e na atribuição constitucional do Poder Executivo.

O governador de São Paulo, João Doria, vetou totalmente o projeto de lei 865/19. Aprovado em fevereiro na Assembleia Legislativa do estado, o texto autorizava Metrô e Companhia de Transportes Metropolitanos a instalar câmeras com sistema de reconhecimento facial nas estações e dentro dos vagões das composições. O veto integral pode ser lido no Diário Oficial paulista de hoje, disponível aqui.

O PL recebeu inúmeras críticas de organizações como Artigo 19, Idec, Instituto Ethos e ITS. Todas alertaram nas últimas semanas para o risco de invasão de privacidade, incompatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e até com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No veto, o governador de São Paulo ressalta que as empresas estão sujeitas a regime jurídico de empresas privadas, e que o PL, portanto, invade a autonomia dessas empresas. “As disposições do projeto implicam interferência legislativa”, resume Doria.

Nesse sentido, uma intervenção legislativa também fere o artigo 173 da Constituição Federal. Ele argumenta que o poder público só pode intervir nas empresas mediante indicação de executivos para comandá-las. Indicação esta que cabe ao Executivo estadual.

“A promulgação do texto significaria indevida interferência do Poder Legislativo em atribuições específicas dos representantes do Poder Executivo nas referidas empresas, o que vulnera o princípio da separação dos poderes”, traz a mensagem.

Vale dizer que a justificativa do veto se concentra na constitucionalidade do PL e não aborda, em nenhum momento, como a proposta se relaciona com a privacidade dos cidadãos.

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Rafael Bucco

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