PL da telessaúde vai ao Plenário do Senado com reforço na proteção de dados

Projeto de lei autoriza e regulamenta o atendimento remoto à pacientes. Norma vale para instituições públicas e privadas.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que regulamenta a telemedicina no Brasil – conhecido como o PL da telessaúde. O relatório aprovado pelos parlamentares inclui medidas de proteção da privacidade dos dados dos pacientes.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que consolida o  PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC) e o PL 1.998/2020, da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), já aprovado na Câmara.

A proposta impõe normas para o atendimento remoto tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em instituições privadas, definindo a telessaúde como “a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, feita “a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações de saúde”.

O projeto ainda deixa expresso que as práticas devem seguir as regras do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trecho inserido na Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o SUS, prevê que o direito de recusa à telessaúde, com garantia de atendimento presencial sempre que solicitado”, além de “promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde”.

PL da telessaúde é alterado

O texto original do senador Esperidião Amin não citava expressamente a proteção de dados, apenas o projeto apensado, que chegou da Câmara.

Durante a discussão na CAS, os parlamentares incluíram trecho que amplia as possibilidades de atendimento remoto da saúde, autorizando serviços de saúde do trabalhador, desde que os recursos tecnológicos possibilitem a avaliação médica. (Com Agência Senado)

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Da Redação

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