PGR defende súmula 331 em julgamento de ações no STF

Processos contestam limitações à terceirização, impostas pela justiça do trabalho. Julgamento foi adiado para a próxima quarta-feira (22)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a validade do enunciado da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a terceirização em atividade-fim. A manifestação se deu durante o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal de dois processos que questionam decisões do TST, com base nessa norma. O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (22).

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada ontem, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação.

No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.

O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).

Após as manifestações, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na tarde de quarta-feira. Além de reconhecer que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.

O ministro Luiz Fux, relator do RE acatou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.(Com assessorias de imprensa)

 

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Da Redação

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