PFE vê risco de judicialização do leilão 5G por parte das operadoras de satélite

Cálculo do ressarcimento para a liberação de espectro em banda C é o ponto sensível. PFE sugere inclusão de cláusula de renúncia de direitos dos detentores de posição orbital no edital

O parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel sobre o novo edital do leilão 5G considera que a agência precisa acrescentar cláusulas ao documento para diminuir os riscos de judicialização por parte das operadoras de satélite.

O edital prevê a redestinação de espectro que hoje é usado pelas operadoras de satélite para as operadoras móveis, a banda C estendida. Por isso, a PFE recomenda que a agência realize os cálculos do valor de ressarcimento do espectro transferido, notifique as operadoras de satélite e dê oportunidade de manifestação para análise do conselho diretor.

Somente esse procedimento, no entanto, admite a área jurídica, não deve ser suficiente para prevenir processos capazes de obstruir o certame. Por isso, propõe que a agência convoque as operadoras de satélite para assinar compromissos de renúncia do direito de judicializar a venda das frequências de banda C estendida e de questionar na Justiça os valores do ressarcimento.

Assim, o edital ganharia os seguintes parágrafos:

8.11 Em relação à faixa de 3.625 MHZ a 3.700 MHZ, após o julgamento das propostas, a Agência poderá solicitar que as prestadoras atualmente detentoras de direito de uso de radiofrequência dessa faixa, manifestem-se, perante a Agência, no sentido de renunciar expressamente ao direito de ajuizar ação para discutir o valor do ressarcimento a ela atribuído no Anexo IV-B deste Edital.
8.12 ….. Se alguma das prestadoras atualmente detentoras de direito de uso de radiofrequência da faixa de 3.625 MHZ a 3.700 MHZ não se manifestar pela renúncia de que trata o item 8.11, esse fato constitui motivo suficiente para que o Conselho Diretor delibere quanto ao prosseguimento ou à revogação da
licitação, em relação a parte do seu objeto.
8.13. O disposto no item 8.12 também se aplica no caso de haver discussão judicial acerca dos valores de ressarcimento de que trata o Anexo IV-B deste Edital.

Apesar de sugerir essas salvaguardas,  a PFE diz que demandas do setor de satélite para participar da precificação do ressarcimento “não subsistem”. E aconselhou a agência a usar os cálculos feitos pelo corpo técnico.

TVRO

A minuta de edital não traz definições sobre qual modelo de liberação da banda C estendida será adotado. Ele mantém a hipótese que uma de duas soluções será escolhida posteriormente: o uso de filtros para mitigar interferências do SMP sobre serviços satelitais, ou a migração dos canais de TVRO para a Banda Ku.

A PFE considerou a redação correta. E destacou que a área técnica da Anatel justificou a medida porque, até o momento, não há clareza sobre qual será a saída escolhida. Isso porque, diz o material, a mitigação por meio de filtros não se mostrou viável até o momento de elaboração da proposta.

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Rafael Bucco

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